Legislator Case Law & Legislation
215704 PT

Aviso

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1969-11-15

Aviso

Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Governo dos Países Baixos, a Botswana e as Maurícias declararam que pretendem continuar a ser partes da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961. O Governo da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte tinha comunicado, em devido tempo, que aquela Convenção se aplicava ao protectorado da Bechuanalândia (hoje Botswana) e ao território das Maurícias, anteriormente à independência destes países.

As declarações acima referidas daqueles dois novos países são consideradas como actos de adesão, produzindo os seus efeitos a partir de 2 de Novembro de 1969, isto é, seis meses após o recebimento por parte de Portugal da comunicação do Governo dos Países Baixos (3 de Março de 1969), acrescido este prazo de mais dois meses, de harmonia com o disposto no artigo 12.º daquela Convenção.

Secretaria-Geral do Ministério, 3 de Novembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →