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Decreto n.º 49316

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49316 1969-10-25

Decreto n.º 49316

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49316 1969-10-25

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da empreitada de reparação geral e pintura de um hangar na Base Aérea n.º 6, Montijo, pela importância de 1678000$00.

Decreto 49316 1969-10-25

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1969 ... 650000$00

Em 1970 ... 1028000$00

§ único. A importância fixada para 1970 será acrescida do saldo que se apurar em 1969.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Pereira do Nascimento.

Promulgado em 15 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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