Decreto n.º 49334
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Decreto n.º 49334
Com fundamento no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais no montante de 23000000$00, destinados a reforçar as seguintes dotações do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário - Escolas preparatórias»
Artigo 982.º, n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 20000000$00
Artigo 983.º «Remunerações acidentais», n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos desta natureza» ... 3000000$00
... 23000000$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações em verbas de despesa do actual orçamento do mencionado Ministério da Educação Nacional
Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 1 ... 15000000$00
Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 2 ... 8000000$00
... 23000000$00
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 20 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 29 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.