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Decreto n.º 49333

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49333 1969-10-29

Decreto n.º 49333

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49333 1969-10-29

São autorizadas as Câmaras Municipais de Alcácer do Sal, Leiria, Óbidos e Trancoso a considerar feriado municipal, respectivamente, os dias 24 de Junho, 22 de Maio, 11 de Janeiro e 25 de Abril.

Decreto 49333 1969-10-29

Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existirem, da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 21 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 29 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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