Decreto n.º 49337
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Decreto n.º 49337
Considerando que foi adjudicada a Carlos Augusto Durão a obra de construção de um prédio da categoria III (para oficiais) no lote 475, em Olivais Sul, para os Serviços Sociais das Forças Armadas;
Considerando que para a execução de tal obra, como se certifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de seiscentos dias, que abrange parte dos anos económicos de 1969 e 1971 e todo o ano de 1970;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contrato com Carlos Augusto Durão para execução da empreitada de construção de um prédio da categoria III (para oficiais) no lote 475, em Olivais Sul.
Seja qual for o valor da obra a realizar, não poderão os Serviços Sociais das Forças Armadas despender com pagamentos relativos à obra executada, por virtude do contrato, mais de 1798095$60 no corrente ano económico, 3000000$00 no ano de 1970 e 3000000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1971.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 22 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 30 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.