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Decreto n.º 49336

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49336 1969-10-30

Decreto n.º 49336

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49336 1969-10-30

A eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação dos municípios realizar-se-á no dia 7 de Novembro próximo e nos termos estabelecidos no Decreto n.º 29112, de 12 de Novembro de 1938, devendo as formalidades indicadas no artigo 3.º do citado diploma cumprir-se até ao dia 5 do mesmo mês.

Decreto 49336 1969-10-30

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 27 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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