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Portaria n.º 258/2003

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Portaria 258/2003 2003-03-19

Portaria n.º 258/2003

de 19 de Março

O Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março, transpôs para o direito interno a Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, e visa proteger as águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

Para a prossecução daquele objectivo, a Portaria n.º 1037/97, de 1 de Outubro, aprovou a lista e a carta que identificam as águas poluídas por nitratos de origem agrícola e as águas susceptíveis de o virem a ser, bem como as áreas que drenam para aquelas águas, designadas «zonas vulneráveis».

O n.º 2 do artigo 4.º do citado decreto-lei estabelece que a referida lista de zonas vulneráveis deverá ser analisada e, se necessário, revista ou aumentada em tempo oportuno e, pelo menos de quatro em quatro anos, de modo a ter em conta alterações e factores imprevistos por ocasião da primeira designação.

Nesta conformidade, e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do citado diploma legal

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º São aprovadas a lista e as cartas que integram os anexos I e II à presente portaria e que dela fazem parte integrante, onde se identificam as zonas vulneráveis a que alude o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro.

2.º Os originais das cartas com a delimitação das áreas a que alude o número anterior estão depositados, no caso do continente, no Instituto da Água e no Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica e, no caso dos Açores, da Direcção Regional de Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, da Região Autónoma dos Açores.

3.º É revogada a Portaria n.º 1037/97, de 1 de Outubro.

Em 21 de Janeiro de 2003.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.

ANEXO I

Zonas vulneráveis

(ver tabela no documento original)

ANEXO II

Cartas das zonas vulneráveis

Continente

(ver mapa no documento original)

Região Autónoma dos Açores

(ver mapa no documento original)

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