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Portaria n.º 252/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 252/2003 2003-03-19

Portaria n.º 252/2003

de 19 de Março

Pela Portaria n.º 411/94, de 27 de Junho, foi concessionada à Clérigos - Agro Pecuária e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos, processo n.º 1426-DGF, situada no município de Arraiolos, com uma área de 399,75 ha, válida por um período de 20 anos.

Pela Portaria n.º 341/99, de 13 de Maio, foi transferida para Joaquim Manuel Ramalho a concessão da zona de caça em causa.

Verificou-se entretanto que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria n.º 341/99, de 13 de Maio, não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que no preâmbulo da Portaria n.º 341/99, de 13 de Maio, onde se lê «válida até 27 de Junho de 2004» passe a ler-se «válida até 27 de Junho de 2014».

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Fevereiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Fevereiro de 2003.

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