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Lei n.º 32/2023

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Lei 32/2023 2023-07-10

Lei n.º 32/2023

de 10 de julho

Sumário: Elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, alterando o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.

Elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, alterando o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 32/2023 2023-07-10

Objeto

A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto.

Lei 32/2023 2023-07-10

Alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto

Os artigos 29.º, 30.º e 85.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 29.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) (Revogada.)

10 - [...]

11 - Os documentos previstos no presente artigo podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos.

12 - Os documentos emitidos através de meios eletrónicos nos termos do número anterior substituem o certificado de seguro em papel para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código da Estrada, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 5 do mesmo artigo.

13 - A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões pode estabelecer, em norma regulamentar, as regras que sejam necessárias à operacionalização do disposto nos números anteriores.

Lei 32/2023 2023-07-10

Norma revogatória

É revogada a alínea d) do n.º 9 do artigo 29.º, o n.º 1 do artigo 30.º e o n.º 2 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.

Lei 32/2023 2023-07-10

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Aprovada em 2 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Promulgada em 28 de junho de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 4 de julho de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116648322

Lei 32/2023 2023-07-10

[...]

1 - (Revogado.)

2 - Os sujeitos isentos da obrigação de segurar a que se refere o artigo 9.º apõem um dístico, em local bem visível do exterior do veículo, que identifique, nomeadamente, a situação de isenção, a validade e a entidade responsável pela indemnização em caso de acidente.

3 - O disposto no número anterior é regulamentado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.

Lei 32/2023 2023-07-10

[...]

1 - [...]

2 - (Revogado.)

3 - [...]»

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