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Portaria n.º 193/2023

81 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (81)

Statutory Text (81 Articles)

Portaria 193/2023 2023-07-07

Portaria n.º 193/2023

de 7 de julho

Sumário: Regista os Estatutos da Escola Superior de Saúde Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega.

Considerando a alteração do reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Enfermagem Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega, operada pelo Decreto-Lei n.º 79/2021, de 4 de outubro, a qual passa a denominar-se Escola Superior de Saúde Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega, com a natureza de escola de ensino politécnico não integrada, vocacionada para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços no domínio da saúde;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, «juntamente com o reconhecimento de interesse público, são registados os estatutos do estabelecimento de ensino através de portaria do ministro da tutela»;

Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 1 do artigo 142.º da citada Lei n.º 62/2007, «os estatutos dos estabelecimentos de ensino superior privados e suas alterações estão sujeitos a verificação da sua conformidade com a lei ou regulamento, com o ato constitutivo da entidade instituidora e com o diploma de reconhecimento de interesse público do estabelecimento, para posterior registo nos termos da presente lei»;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, no sentido de que os referidos Estatutos da Escola Superior de Saúde Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega se encontram conformes com as disposições legais aplicáveis

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

Portaria 193/2023 2023-07-07

Denominação, natureza e sede

1 - A Escola Superior de Saúde Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega, adiante designada por ESSCVP - Alto Tâmega, é um estabelecimento de ensino superior privado, de natureza politécnica, não integrado, com sede em Chaves, tendo como entidade instituidora a Cruz Vermelha Portuguesa, adiante designada por CVP.

2 - A ESSCVP - Alto Tâmega rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Formação inicial

O projeto educativo pretende formar profissionais de acordo com os princípios éticos e deontológicos das profissões na área da saúde e dos princípios da CVP.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Aprendizagem ao longo da vida

Através de formações de aprendizagem ao longo da vida, pretende-se criar oportunidades de desenvolvimento profissional no âmbito da saúde, através da formação pós-graduada, especializada e formação contínua, contribuindo para o desenvolvimento do conhecimento, das profissões da saúde e das instituições empregadoras.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Formação científico-tecnológica

Nesta área, a ESSCVP - Alto Tâmega tem como objetivos

a) Estimular o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento crítico-reflexivo;

b) Formar diplomados, aptos para a inserção na vida profissional e para a participação no desenvolvimento da sociedade portuguesa, e colaborar na sua formação contínua;

c) Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia;

d) Promover a divulgação do conhecimento científico e comunicar o saber através do ensino, da edição de estudos e documentos científicos;

e) Promover a motivação para o aperfeiçoamento profissional, integrando os conhecimentos adquiridos numa estrutura mental própria de cada geração;

f) Promover a mobilidade internacional da comunidade académica;

g) Participar em redes nacionais e internacionais de ensino, formação e investigação.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Formação cultural, artística e desportiva

Na área da formação cultural, artística e desportiva a ESSCVP - Alto Tâmega propõe-se

a) Promover uma cultura para o desenvolvimento do voluntariado CVP;

b) Incentivar a criação e a difusão da cultura, da arte e do desporto;

c) Promover a divulgação do conhecimento multicultural através do ensino;

d) Incrementar a formação cultural dos cidadãos pela promoção de formas adequadas de extensão cultural;

e) Apoiar o desenvolvimento artístico e a prática desportiva e de atividades de promoção da saúde e do bem-estar.

CAPÍTULO III

Estrutura orgânica da ESSCVP - Alto Tâmega

SECÇÃO I

Princípios gerais

Portaria 193/2023 2023-07-07

Autonomia

1 - A ESSCVP - Alto Tâmega define as normas reguladoras do seu funcionamento através da elaboração do seu modelo de organização e regulamentos internos.

2 - A ESSCVP - Alto Tâmega goza de autonomia científica, pedagógica e cultural.

3 - A autonomia, prevista no número anterior, orienta-se pelos princípios básicos do sistema nacional de ensino superior, constantes da lei e compreende, designadamente, os seguintes aspetos

a) Livre escolha da oferta formativa e do modelo educativo;

b) Liberdade de orientação científica, pedagógica e cultural;

c) Realiza livremente a sua atividade, sem constrangimentos políticos, culturais, sociais ou religiosos.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Património e orçamento

1 - O património afeto à ESSCVP - Alto Tâmega é propriedade da entidade instituidora, sendo constituído por todos os bens e valores que sejam disponibilizados, por aquela entidade, para a prossecução dos seus fins legais e estatutários.

2 - A gestão administrativa, económica e financeira da ESSCVP - Alto Tâmega basear-se-á num plano de atividades e orçamento anual, aprovado pela entidade instituidora, após audição dos representantes dos docentes através do conselho técnico-científico.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Cooperação

1 - A ESSCVP - Alto Tâmega, no âmbito da sua autonomia, manterá relações de cooperação com outras instituições de ensino superior e instituições científicas, culturais e sociais do País, bem como com outras entidades nacionais ou estrangeiras, nomeadamente através de protocolos, convénios ou consórcios.

2 - A ESSCVP - Alto Tâmega deverá privilegiar a cooperação com outros estabelecimentos de ensino superior da Cruz Vermelha Portuguesa, bem como com as diversas entidades pertencentes à Cruz Vermelha, de âmbito nacional e internacional.

3 - A ESSCVP - Alto Tâmega poderá articular-se com instituições públicas e privadas que venham a ser consideradas necessárias para efeitos de ensino, investigação e aprendizagem ao longo da vida, através de protocolos de colaboração ou outras formas, de acordo com o previsto na lei.

4 - De igual modo, deverá promover o intercâmbio internacional nos domínios do ensino superior, da mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, da investigação científica, da ciência e da cultura, em especial com os países de língua oficial portuguesa.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Princípios de organização interna

Os presentes estatutos garantem os seguintes princípios de organização interna

a) Participação de docentes no conselho de direção, técnico-científico, conselho pedagógico, conselho para avaliação da qualidade do ensino e no conselho consultivo da ESSCVP - Alto Tâmega;

b) Participação dos estudantes no conselho pedagógico, no conselho para avaliação da qualidade do ensino e no conselho consultivo da ESSCVP - Alto Tâmega;

c) Não podem ser titulares dos órgãos da ESSCVP - Alto Tâmega os titulares de órgãos de fiscalização da entidade instituidora.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Funcionamento e responsabilidade civil

1 - A ESSCVP - Alto Tâmega não constitui, nos termos da lei, pessoa coletiva com capacidade para adquirir, contratar e estar em juízo.

2 - Só a entidade instituidora tem ativo e passivo próprios e constitui, nos termos da lei, a única entidade com personalidade jurídica.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Relação da ESSCVP - Alto Tâmega com a entidade instituidora

A ESSCVP - Alto Tâmega, sem prejuízo da sua autonomia, deverá funcionar em estreita colaboração com a entidade instituidora competindo-lhe, através do conselho de direção

a) Manter a entidade instituidora ao corrente da vida da ESSCVP - Alto Tâmega e propor-lhe o que entender por bem como necessário para o desenvolvimento da sua missão;

b) Responder pelas obrigações que para si decorrem do RJIES;

c) Garantir o exercício efetivo da autonomia de gestão científica, pedagógica e cultural, através dos órgãos próprios;

d) Garantir o relacionamento efetivo entre os órgãos de natureza científica ou pedagógica e os órgãos de natureza administrativa ou financeira;

e) Apresentar à entidade instituidora todas as propostas e iniciativas destinadas a melhorar a formação dos estudantes e as relações laborais dos docentes e do pessoal não docente;

f) Exercer todas as competências que lhe sejam delegadas pela entidade instituidora no âmbito da sua atividade.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Âmbito, missão e atribuições

1 - A ESSCVP - Alto Tâmega desenvolve a sua atividade no âmbito do ensino superior politécnico, na área da saúde, de acordo com planos e programas próprios ou elaborados em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, e em cumprimento dos princípios fundamentais da Cruz Vermelha.

2 - Tem como missão desenvolver o ensino da saúde no âmbito do ensino superior politécnico, a investigação, a aprendizagem ao longo da vida e a prestação de serviços à comunidade, adequado às necessidades da sociedade atual, visando um desempenho profissional de excelência, e promover políticas de saúde e bem-estar que contribuam para um contexto académico salutogénico.

3 - A ESSCVP - Alto Tâmega tem como atribuições

a) A realização de ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos não conferentes de grau nos termos da lei;

b) A promoção da aprendizagem ao longo da vida, através de ações de curta ou longa duração;

c) A criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;

d) A realização de investigação, apoio e participação em instituições científicas a nível nacional e internacional;

e) A transferência, divulgação e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;

f) A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;

g) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;

h) A contribuição, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;

i) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;

j) A cooperação com instituições, organismos e serviços públicos ou privados, ou com individualidades que solicitem o apoio científico ou outro, desde que considerado de interesse para a ESSCVP - Alto Tâmega;

k) A realização e o patrocínio de eventos de divulgação e aperfeiçoamento técnico e científico na área da saúde;

l) A produção e difusão do conhecimento e da cultura;

m) Apoiar a inserção dos estudantes na vida ativa.

4 - À ESSCVP - Alto Tâmega compete a valorização e creditação de competências adquiridas pelos estudantes ao longo da vida, nos termos da lei.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Órgãos da ESSCVP - Alto Tâmega

1 - A ESSCVP - Alto Tâmega disporá dos seguintes órgãos

a) Conselho de direção;

b) Conselho técnico-científico;

c) Conselho pedagógico;

d) Conselho consultivo;

e) Conselho para avaliação da qualidade.

2 - A ESSCVP - Alto Tâmega disporá, ainda, do provedor do estudante.

SECÇÃO II

Conselho de direção

Portaria 193/2023 2023-07-07

Natureza

O conselho de direção é o órgão de direção da ESSCVP - Alto Tâmega, responsável por assegurar a boa gestão e funcionamento da mesma.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Composição

1 - O conselho de direção é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, com o grau de doutor ou detentores do título de especialista e grau de mestre.

2 - O conselho de direção terá um presidente em regime de exclusividade, um vice-presidente e de um a três vogais.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Nomeação, destituição e mandato

1 - O conselho de direção e o seu presidente são livremente nomeados ou destituídos pela entidade instituidora.

2 - O vice-presidente e os vogais são nomeados pela entidade instituidora, sob proposta do presidente do conselho de direção.

3 - O mandato dos membros do conselho de direção é de quatro anos, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos.

4 - Os membros do conselho de direção poderão ser destituídos com efeitos a produzir no final do ano letivo, salvo por motivos disciplinares.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Competências

1 - São competências do conselho de direção

a) Tomar as decisões necessárias à gestão da ESSCVP - Alto Tâmega e assegurar o seu bom funcionamento dentro dos limites da legislação em vigor, estatutos e demais regulamentação interna que lhe seja aplicável;

b) Elaborar o plano de atividades e orçamento anual, a propor à entidade instituidora, ouvidos o conselho técnico-científico, pedagógico e consultivo;

c) Elaborar e apresentar, à entidade instituidora, o relatório anual de contas;

d) Elaborar, nos termos da lei, o relatório anual de atividades, a apresentar à entidade instituidora para aprovação e publicação, com pareceres do conselho técnico-científico e pedagógico;

e) Promover a articulação entre os órgãos de gestão, áreas de ensino, gabinetes e serviços;

f) Assegurar a coordenação entre as atividades administrativas e áreas científico-pedagógicas;

g) Criar, alterar ou extinguir áreas de ensino, ouvido o conselho técnico-científico;

h) Nomear ou destituir os diretores das áreas de ensino, nos termos destes estatutos;

i) Aprovar os objetivos, organização e funcionamento das áreas de ensino por proposta ou com o parecer favorável do conselho técnico-científico, ouvido o conselho pedagógico;

j) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação da ESSCVP - Alto Tâmega;

k) Zelar pela observância das normas legais e regulamentos aplicáveis;

l) Zelar pela conservação das instalações e equipamentos da ESSCVP - Alto Tâmega, propondo à entidade instituidora o que considere conveniente para a boa administração do património que lhe está afeto;

m) Zelar pela boa execução do plano de atividades e orçamento, em articulação com o plano de desenvolvimento estratégico;

n) Apoiar o associativismo estudantil, assegurando-lhe as condições necessárias ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente pela participação coletiva e social;

o) Apoiar os antigos estudantes e respetivas associações, facilitando e promovendo a sua contribuição para o desenvolvimento estratégico da ESSCVP - Alto Tâmega;

p) Instituir prémios escolares, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;

q) Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas, ouvido o conselho técnico-científico;

r) Dar execução, no exercício da sua competência própria, aos atos dos restantes órgãos;

s) Assegurar a realização dos atos eleitorais previstos nestes estatutos e no regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega;

t) Elaborar, em colaboração com os restantes órgãos, o regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega;

u) Homologar os atos eleitorais referentes aos membros do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico;

v) Aprovar as vagas para os cursos a criar e as vagas anuais para os cursos em funcionamento na ESSCVP - Alto Tâmega, nos termos da lei;

w) Nomear e destituir os coordenadores de curso com parecer favorável do conselho técnico-científico e diretor da área de ensino;

x) Elaborar propostas de apoio a conceder a estudantes no quadro da ação social escolar e outras atividades dentro das orientações e limites estabelecidos pela entidade instituidora;

y) Homologar o serviço de docência e aprovar os calendários de acesso e ingresso dos cursos conferentes de grau de licenciatura e mestrado, de cursos não conferentes de grau, nomeadamente de cursos técnicos superiores profissionais, de cursos de pós-graduação e de especialização;

z) Submeter o pedido de registo de cursos técnicos superiores profissionais, nos termos da lei;

aa) Aprovar o plano de formação contínua;

bb) Aprovar os horários de trabalho e planos de férias do pessoal docente e não docente, dentro das orientações da entidade instituidora;

cc) Propor a contratação, nomeação, promoção ou demissão de pessoal docente e não docente de acordo com o que estiver previsto na legislação em vigor, no regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega e da entidade instituidora, bem como a sua distribuição pelos serviços, ouvidos os órgãos competentes;

dd) Comunicar à Direção-Geral do Ensino Superior a acumulação de funções docentes;

ee) Elaborar e aprovar o seu regimento.

2 - Compete especialmente ao presidente do conselho de direção

a) Convocar e presidir aos trabalhos do conselho de direção, delegando sempre que o entender no vice-presidente ou, na falta deste, noutro membro do conselho;

b) Representar externamente a ESSCVP - Alto Tâmega, por si só, ou em conjunto com outros membros;

c) Corresponder-se com entidades públicas e/ou privadas no âmbito da sua competência;

d) Submeter à aprovação da entidade instituidora as questões que carecem da sua intervenção;

e) Assegurar a ligação permanente entre a ESSCVP - Alto Tâmega e a CVP, transmitindo aos órgãos instituídos as normas e ou instruções emanadas da entidade instituidora;

f) Propor à entidade instituidora o Plano de Desenvolvimento Estratégico para cada período do seu mandato;

g) Assumir as competências que lhe forem delegadas pela entidade instituidora;

h) Assumir as competências que lhe forem delegadas pelo conselho de direção;

i) Tomar nos termos legais e estatutários as iniciativas conducentes ao desenvolvimento da ESSCVP - Alto Tâmega e à prossecução dos seus objetivos.

3 - Compete especialmente ao vice-presidente desempenhar as funções que, expressamente, o presidente lhe determine ou nele delegue ou subdelegue e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos seguindo a ordem por ele estabelecida.

4 - O presidente pode delegar ou subdelegar competências nos restantes membros do conselho de direção.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Funcionamento

O conselho de direção funcionará de acordo com as seguintes normas

a) O conselho de direção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros, ou pelo presidente da entidade instituidora;

b) Poderão participar nas reuniões, embora sem direito a voto, outras pessoas que o conselho de direção entenda convocar;

c) O conselho de direção só poderá reunir validamente quando estejam presentes a maioria dos seus membros com direito a voto;

d) As deliberações do conselho de direção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade;

e) As convocatórias para as reuniões extraordinárias deverão ser acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos e enviadas aos membros com a antecedência mínima de 48 horas;

f) Das reuniões serão lavradas atas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos membros presentes;

g) O funcionamento do conselho de direção obedecerá ao disposto no estatuto e no seu regimento.

SECÇÃO III

Conselho técnico-científico

Portaria 193/2023 2023-07-07

Natureza

O conselho técnico-científico é o órgão responsável pela orientação da política científica a prosseguir nos domínios do ensino, da formação, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Composição, eleição e mandato

1 - O conselho técnico-científico é composto por um máximo de 25 membros, nos termos previstos no regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega, pelo conjunto dos

a) O presidente do conselho técnico-científico eleito, conforme o disposto no n.º 4 deste artigo;

b) Representantes eleitos, nos termos previstos nos estatutos e no regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega, pelo conjunto dos

i) Professores de carreira;

ii) Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a ESSCVP - Alto Tâmega há mais de 10 anos nessa categoria;

iii) Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;

iv) Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;

c) Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, entre os investigadores com o grau de doutor, em número de cinco, podendo ser inferior quando o número de unidades de investigação for inferior a este valor.

2 - Sob proposta do presidente do conselho técnico-científico, podem ainda integrar este conselho membros convidados de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da ESSCVP - Alto Tâmega, nos termos do seu regulamento interno.

3 - Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao previsto no n.º 1 deste artigo, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas.

4 - O presidente do conselho técnico-científico é eleito de entre os membros do corpo docente que o integram, com o grau de doutor ou detentores do título de especialista, em reunião expressamente convocada para o efeito.

5 - O vice-presidente do conselho técnico-científico é nomeado pelo seu presidente, de entre os representantes eleitos dos docentes.

6 - A duração do mandato dos membros do conselho técnico-científico é de quatro anos, cessando apenas com a tomada de posse dos novos membros eleitos.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Competências

1 - São competências genéricas do conselho técnico-científico estabelecer as linhas gerais de orientação científica e acompanhar o desenvolvimento da atividade científica.

2 - São competências específicas do conselho técnico-científico

a) Elaborar e aprovar o seu regimento;

b) Elaborar o plano e relatório anual de atividades do órgão;

c) Apreciar o plano de atividades científicas da ESSCVP - Alto Tâmega;

d) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de áreas de ensino da ESSCVP - Alto Tâmega;

e) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do conselho de direção da ESSCVP - Alto Tâmega;

f) Definir as áreas de formação dos cursos técnicos superiores profissionais, tendo em consideração as necessidades de formação profissional na região onde se insere a ESSCVP - Alto Tâmega;

g) Dar parecer sobre a criação de ciclos de estudos conferentes de grau, de cursos não conferentes de grau, nomeadamente curso de pós-graduação e de especialização e dos cursos técnicos superiores profissionais e aprovar os respetivos planos de estudos;

h) Aprovar as alterações aos ciclos de estudos conferentes de grau, de cursos não conferentes de grau, nomeadamente curso de pós-graduação e de especialização e dos cursos técnicos superiores profissionais, de acordo com a lei;

i) Aprovar as normas regulamentares da licenciatura, do mestrado e dos cursos técnicos superiores profissionais previstas na lei e que integram o regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega;

j) Propor as vagas para os cursos a criar e as vagas anuais para os cursos em funcionamento na ESSCVP - Alto Tâmega, nos termos da lei;

k) Aprovar o regime de frequência, de precedência, de transição e de prescrição;

l) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;

m) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

n) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;

o) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;

p) Praticar outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;

q) Pronunciar-se sobre a contratação de pessoal técnico adstrito às tarefas científicas;

r) Dar parecer sobre a criação, alteração ou extinção de áreas de ensino e sobre a nomeação e destituição dos coordenadores de curso;

s) Deliberar sobre creditação nos casos previstos na lei;

t) Propor a aquisição de material didático, científico e bibliográfico ou alienação do mesmo;

u) Dar parecer sobre o relatório de atividades do ano anterior;

v) Estudar e elaborar propostas sobre a atividade científica, de extensão cultural, e de prestação de serviços à comunidade;

w) Propor a celebração de convénios e protocolos de colaboração com outras entidades e demais atos de natureza científica;

x) Propor a realização de cursos, conferências, seminários e outras atividades de interesse científico;

y) Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;

z) Pronunciar-se sobre transferência de estudantes;

aa) Pronunciar-se sobre a alteração ao número de vagas de ingresso anual, nos termos da lei;

bb) Aprovar os calendários escolares e calendário de exames, ouvido o conselho pedagógico;

cc) Apresentar projetos ou propostas relativas ao funcionamento dos cursos;

dd) Pronunciar-se sobre todas as questões de âmbito científico que lhe sejam submetidas pelo presidente do conselho de direção;

ee) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos;

ff) Pronunciar-se sobre os resultados dos inquéritos de satisfação dos estudantes.

3 - Ao presidente do conselho técnico-científico compete conduzir o funcionamento do órgão, orientar as reuniões e representar o conselho.

4 - Ao vice-presidente do conselho técnico-científico compete exercer as funções que lhe forem delegadas pelo presidente e substituí-lo nos seus impedimentos.

5 - Os membros do conselho técnico-científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes

a) A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;

b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Funcionamento

O conselho técnico-científico funcionará de acordo com as seguintes normas

a) Reunirá ordinariamente pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pelo conselho de direção ou por um terço dos seus membros;

b) As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com o mínimo de três dias úteis de antecedência e as convocatórias deverão ser acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos;

c) Das reuniões serão lavradas atas, que, depois de lidas e aprovadas, são assinadas pelos membros presentes;

d) As reuniões do conselho técnico-científico só são válidas quando estejam presentes, pelo menos, dois terços dos seus membros;

e) As deliberações do conselho técnico-científico são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, tendo o seu presidente voto de qualidade, salvo nos casos para os quais seja exigida maioria qualificada, conforme previsto no regimento.

SECÇÃO IV

Conselho pedagógico

Portaria 193/2023 2023-07-07

Valores

A ESSCVP - Alto Tâmega, no âmbito da sua missão, orienta-se pelos princípios da CVP e pelos seguintes valores

a) Conhecimento: promoção da inovação, da criatividade e do empreendedorismo, como fatores essenciais da comunidade académica à criação de conhecimento científico, cultural e artístico, a formação de nível superior, intensamente enraizada na investigação, na criação de valor social e económico do conhecimento e a participação ativa no desenvolvimento das comunidades onde está inserida;

b) Competências: capacidade de transformar conhecimento em competências, com capacitação para a tomada de decisão, autónoma e baseada na evidência, através da resolução de problemas;

c) Ética: promoção da responsabilidade e prática profissional agindo com respeito e transparência, salvaguardando a liberdade intelectual para ensinar e investigar, autonomia e independência no respeito pelos fins estratégicos e operacionais definidos pela ESSCVP - Alto Tâmega;

d) Responsabilidade social: assumir o compromisso social enquanto agente de promoção social, favorecendo uma relação de maior confiabilidade e credibilidade entre a ESSCVP - Alto Tâmega e os diferentes parceiros/redes, reforçando e fortalecendo a imagem organizacional junto da comunidade local, da região e do País;

e) Solidariedade: preocupação de prestar apoio e auxílio voluntário, a todos os que evidenciem necessidades, ao nível local e regional, de proteger a vida e a saúde, de promover o respeito pela pessoa humana, de favorecer a compreensão, a cooperação e as relações interpessoais;

f) Transparência: equidade de acesso e tratamento, independentemente do género, da condição social, cultural, étnico, político ou religioso;

g) Confiança: promoção de uma visão positiva de reconhecimento da CVP, com base nas experiências passadas que corroboram um padrão de comportamento esperado, valores compartilhados, percebidos como compatíveis e fortemente enraizada nos seus princípios fundamentais.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Natureza

O conselho pedagógico é o órgão responsável por garantir o bom funcionamento dos cursos ministrados na ESSCVP - Alto Tâmega do ponto de vista pedagógico.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Composição, eleição e mandato

1 - O conselho pedagógico é constituído por 10 membros, sendo 5 representantes do corpo docente e 5 representantes dos estudantes dos ciclos de estudos conferentes de grau e dos cursos técnicos superiores profissionais da ESSCVP - Alto Tâmega, eleitos pelos pares respetivos, nos termos do regulamento interno.

2 - O presidente do conselho pedagógico será eleito de entre os membros do corpo docente que o integram, com o grau de doutor ou detentores do título de especialista, em reunião expressamente convocada para o efeito.

3 - O vice-presidente do conselho pedagógico será livremente nomeado pelo seu presidente de entre os representantes eleitos dos docentes, na reunião referida no ponto anterior.

4 - A duração do mandato dos membros docentes do conselho pedagógico é de quatro anos cessando com a tomada de posse dos novos membros eleitos.

5 - A duração do mandato dos membros discentes do conselho pedagógico é de dois anos cessando com a tomada de posse dos novos membros eleitos.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Competências

1 - São competências genéricas do conselho pedagógico estudar e apreciar as orientações, métodos, atos e resultados das atividades de ensino e aprendizagem com vista a garantir o bom funcionamento dos cursos ministrados na ESSCVP - Alto Tâmega.

2 - São competências específicas do conselho pedagógico

a) Elaborar e aprovar o seu regimento;

b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;

c) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESSCVP - Alto Tâmega e a sua análise e divulgação;

d) Promover a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;

e) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;

f) Propor o regime de frequência, precedência e de transição;

g) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;

h) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;

i) Pronunciar-se sobre a criação e alteração de ciclos de estudos conferentes de grau e respetivos planos de estudos;

j) Pronunciar-se sobre a criação e alteração de cursos técnicos superiores profissionais e outros cursos não conferentes de grau e respetivos planos de estudos;

k) Pronunciar-se sobre o relatório de atividades da ESSCVP - Alto Tâmega;

l) Pronunciar-se sobre a criação de prémios escolares;

m) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames;

n) Emitir parecer sobre os horários escolares;

o) Elaborar propostas referentes ao funcionamento do serviço de documentação, informação e biblioteca;

p) Propor a aquisição de material didático, audiovisual e bibliográfico de interesse pedagógico;

q) Propor a realização de cursos, conferências, seminários e outras atividades de interesse didático ou científico, tendo em conta, sempre que possível, a colaboração dos outros órgãos, bem como da associação académica ou outras instituições;

r) Promover ações de formação pedagógica e de realização de novas experiências pedagógicas e propor ações tendentes à melhoria do ensino;

s) Pronunciar-se sobre o regulamento de frequência, transição de ano e precedências;

t) Elaborar o plano e relatório anual do conselho pedagógico;

u) Pronunciar-se sobre todos os assuntos de índole pedagógica que lhe sejam submetidos por outros órgãos da ESSCVP - Alto Tâmega;

v) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.

3 - Ao presidente compete conduzir o funcionamento do órgão, orientar as reuniões e representar o conselho.

4 - Ao vice-presidente do conselho pedagógico compete exercer as funções que lhe forem delegadas pelo presidente e substituí-lo nos seus impedimentos.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Funcionamento

O conselho pedagógico funcionará de acordo com as seguintes normas

a) Reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pelo conselho de direção ou por um terço dos seus membros;

b) As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com o mínimo de três dias úteis de antecedência e as convocatórias deverão ser acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos;

c) Das reuniões serão lavradas atas, que, depois de lidas e aprovadas, são assinadas pelos membros presentes;

d) As reuniões do conselho pedagógico só serão válidas quando estejam presentes, pelo menos, dois terços dos seus membros;

e) As deliberações do conselho pedagógico são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, tendo o seu presidente voto de qualidade, salvo nos casos para os quais seja exigida maioria qualificada, conforme previsto no regimento do órgão.

SECÇÃO V

Conselho consultivo

Portaria 193/2023 2023-07-07

Composição e mandato

1 - São membros por inerência do conselho consultivo

a) O presidente do conselho de direção, que preside;

b) O vice-presidente do conselho técnico-científico;

c) O presidente do conselho pedagógico;

d) O presidente da Associação de Estudantes;

e) O presidente da Associação dos Antigos Estudantes.

2 - São ainda membros do conselho consultivo, por convite

a) Um representante da autarquia local;

b) Docentes aposentados que colaborem com a ESSCVP - Alto Tâmega em regime de voluntariado;

c) Representantes de organizações profissionais, entidades empregadoras e outras, de âmbito regional, de importância relevante para o cumprimento da missão da ESSCVP - Alto Tâmega.

3 - Os membros referidos no número anterior são aprovados pelo conselho de direção, ouvido o conselho técnico-científico e conselho pedagógico.

4 - A duração do mandato coincide com a do conselho de direção.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Competências

1 - Compete ao conselho consultivo fomentar a cooperação permanente entre a ESSCVP -

Alto Tâmega e a comunidade local e regional, designadamente com as autarquias, organizações profissionais, instituições de saúde e de ensino, associações científicas, desportivas, culturais e recreativas, entre outras.

2 - Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre

a) Plano de desenvolvimento estratégico;

b) A criação de novos cursos;

c) O plano de atividades anual;

d) O plano de formação contínua.

3 - Compete ao conselho consultivo elaborar e aprovar o seu regimento interno.

4 - O conselho consultivo pode ainda pronunciar-se sobre todos os assuntos que sejam submetidos para apreciação pelo conselho de direção.

5 - O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente do conselho de direção ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.

SECÇÃO VI

Conselho para avaliação da qualidade

Portaria 193/2023 2023-07-07

Composição

1 - O conselho é constituído por quatro docentes, um colaborador não docente, um discente por área de ensino e um perito externo em avaliação da qualidade, todos nomeados pelo conselho de direção, ouvidos o conselho técnico-científico, o conselho pedagógico e a associação académica.

2 - O presidente do conselho é designado pelo conselho de direção, de entre os docentes, não podendo presidir a outros órgãos de gestão da ESSCVP - Alto Tâmega e coordenação de áreas de ensino ou de curso.

3 - O mandato do conselho é de dois anos para os discentes e de quatro anos para os docentes, não docentes e perito.

4 - O conselho pode contar com o apoio de outros peritos em avaliação e ou qualidade e dispõe de apoio técnico e de secretariado necessário à concretização das suas atividades.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Funcionamento

1 - O conselho para avaliação da qualidade tem reuniões ordinárias trimestrais e reuniões extraordinárias por decisão do seu presidente, do presidente do conselho de direção ou por um terço dos seus membros efetivos.

2 - A convocatória, com a respetiva ordem de trabalhos, é efetuada até cinco dias antes da data da reunião.

3 - Das reuniões são lavradas atas e assinadas pelos elementos presentes.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Competências

1 - São competências genéricas do conselho para a avaliação da qualidade promover o controlo e a avaliação da qualidade da ESSCVP - Alto Tâmega e dos cursos.

2 - São competências específicas do conselho para avaliação da qualidade

a) Promover iniciativas para a adoção de uma cultura de qualidade, em torno do projeto educativo e da missão da ESSCVP - Alto Tâmega;

b) Assegurar a política da qualidade e respetiva monitorização em todas as áreas de ensino, estruturas e serviços da ESSCVP - Alto Tâmega;

c) Propor a normalização de procedimentos, sempre que se justifique;

d) Assegurar que os processos necessários para o sistema interno de garantia da qualidade sejam concebidos e desenvolvidos em articulação com os restantes órgãos, estruturas e serviços;

e) Definir a metodologia de controlo de documentos que constituem o sistema interno de garantia da qualidade;

f) Desenvolver planos de auditorias internas e analisar os seus resultados, propondo ações de melhoria continua;

g) Propor a criação e/ou a revisão de processos de prestação de serviços, processos de gestão e suporte, metodologias, procedimentos operativos e modelos, submetendo-os a verificação e aprovação;

h) Dinamizar a revisão e atualização do manual da qualidade;

i) Dinamizar o processo de avaliação da satisfação dos colaboradores, estudantes, formandos e entidades empregadoras;

j) Gerir, recolher e analisar a informação sobre a garantia da qualidade;

k) Assegurar a atualização permanente dos indicadores e informações sobre o sistema interno de garantia da qualidade;

l) Elaborar o relatório do sistema interno de garantia da qualidade e propor ações de melhoria;

m) Elaborar a proposta de relatório de autoavaliação institucional e dos cursos.

3 - O conselho para a avaliação da qualidade faz publicar na página da ESSCVP - Alto Tâmega os relatórios de autoavaliação e de avaliação externa da instituição, bem como dos seus ciclos de estudos e de outros cursos, nomeadamente dos cursos técnicos superiores profissionais.

4 - O conselho elabora e aprova o seu regimento.

SECÇÃO VII

Provedor do estudante

Portaria 193/2023 2023-07-07

Natureza

1 - O provedor é um órgão singular, designado pelo conselho de direção, para exercer a função de provedoria com independência, equidistância, imparcialidade e com juízo de equidade.

2 - O provedor é nomeado por dois anos, podendo ser reconduzido no cargo.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Entidade instituidora

À CVP como entidade instituidora compete

a) Criar e garantir as condições para o normal funcionamento da ESSCVP - Alto Tâmega, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;

b) Submeter a registo os presentes Estatutos, suas alterações e promover a sua publicação no Diário da República;

c) Afetar à ESSCVP - Alto Tâmega um património específico em instalações e equipamentos adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;

d) Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento da ESSCVP - Alto Tâmega;

e) Designar e destituir nos termos dos presentes Estatutos e demais legislação em vigor os titulares do órgão de direção da ESSCVP - Alto Tâmega;

f) Aprovar o plano de desenvolvimento estratégico da ESSCVP - Alto Tâmega;

g) Aprovar o plano de atividades e orçamento anual da ESSCVP - Alto Tâmega;

h) Aprovar o relatório anual proposto pelo conselho de direção da ESSCVP - Alto Tâmega;

i) Certificar as contas da ESSCVP - Alto Tâmega através de um revisor oficial de contas;

j) Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados na ESSCVP - Alto Tâmega, ouvido o órgão de direção desta;

k) Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do conselho de direção da ESSCVP - Alto Tâmega, ouvido o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico.

l) Contratar pessoal não docente sob proposta do presidente do conselho de direção da ESSCVP - Alto Tâmega;

m) Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos conferentes de grau académico, após parecer do conselho de direção, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico da ESSCVP - Alto Tâmega;

n) Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição na ESSCVP - Alto Tâmega, os estudantes nela admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final;

o) Exercer o poder disciplinar sobre docentes e demais pessoal e sobre os estudantes, de acordo com regulamento próprio, precedendo parecer prévio dos órgãos do estabelecimento de ensino, podendo haver delegação no conselho de direção da ESSCVP - Alto Tâmega;

p) Autorizar a aceitação de liberalidades sujeitas a modos ou condições que envolvam ações estranhas às atribuições e objetivos da ESSCVP - Alto Tâmega;

q) Exercer as diversas competências que lhe estejam consignadas na legislação, nos Estatutos e Regulamento Geral de Funcionamento da Cruz Vermelha Portuguesa sem prejuízo da autonomia pedagógica, científica e cultural da ESSCVP - Alto Tâmega.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Requisitos gerais

Na escolha do cargo de provedor, deve atender-se ao mérito e idoneidade da personalidade a convidar, bem como a experiência académica.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Competências

1 - O provedor desenvolve a sua ação em articulação com a associação académica e com os órgãos da ESSCVP - Alto Tâmega, designadamente com o conselho pedagógico.

2 - São competências do provedor do estudante

a) Apreciar as queixas e reclamações dos estudantes e proferir as recomendações aos órgãos competentes;

b) Fazer recomendações no sentido de acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio dos seus direitos estatutários;

c) Promover atividades preventivas junto dos diferentes serviços de interesse para os estudantes.

SECÇÃO VIII

Estruturas científico-pedagógicas

Portaria 193/2023 2023-07-07

Áreas de ensino

1 - A ESSCVP - Alto Tâmega organiza-se por áreas de ensino, de acordo com os cursos que vierem a ser acreditados, com vista à realização de atividades de ensino, de formação, de investigação e de prestação de serviços à comunidade.

2 - Os objetivos, organização e funcionamento das áreas de ensino serão estabelecidos em regulamento próprio, de acordo com as normas gerais constantes do regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega e aprovados pelo conselho de direção por proposta do conselho técnico-científico.

3 - A criação, alteração ou extinção de áreas de ensino compete ao conselho de direção, ouvido o conselho técnico-científico.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Direção das áreas de ensino

1 - Cada área de ensino terá um diretor nomeado e destituído pelo conselho de direção, de entre os professores que lecionam unidades curriculares, específicas da área de ensino, com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do vínculo à ESSCVP - Alto Tâmega, ou detentor do título de especialista, em regime de tempo integral, com contrato com esta há mais de dois anos.

2 - O mandato do diretor de área de ensino tem a duração de quatro anos, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos, sem prejuízo da sua cessação antecipada, mediante aviso prévio de 60 dias.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Competências

1 - São competências genéricas do diretor de área de ensino assegurar a coordenação e gestão pedagógica e científica da respetiva área e o seu bom funcionamento, observadas as disposições legais em vigor, o disposto nos presentes estatutos, os regulamentos internos da ESSCVP - Alto Tâmega, os pareceres do conselho pedagógico, as deliberações do conselho técnico-científico e os despachos do conselho de direção ou do seu presidente.

2 - O diretor de área de ensino poderá acumular as funções de coordenador de curso quando a área de ensino tiver apenas um ciclo de estudos em funcionamento.

SECÇÃO IX

Coordenador de curso

Portaria 193/2023 2023-07-07

Nomeação, destituição e mandato

1 - O coordenador de curso é nomeado e destituído pelo conselho de direção, com o parecer favorável do conselho técnico-científico e diretor de área de ensino, salvo quando este acumule a função nos termos previstos no n.º 2 do artigo 44.º

2 - O mandato do coordenador de curso é igual, em duração, ao número de semestres do curso que coordena, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos, sem prejuízo da sua cessação antecipada mediante aviso prévio de 60 dias.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Competências

São competências do coordenador de curso

a) Organização e gestão pedagógica e coordenação e acompanhamento do trabalho de docência do respetivo curso;

b) Representar o curso dentro e fora da ESSCVP - Alto Tâmega;

c) Coordenar os programas das unidades curriculares e garantir o seu bom funcionamento;

d) Garantir que os objetivos de aprendizagem no âmbito do desenvolvimento curricular sejam alcançados;

e) Coordenar as atividades de tutoria e relacionadas com os ensinos clínicos/estágios;

f) Informar o conselho de direção sobre o desempenho dos docentes na componente teórica e prática;

g) Elaborar o relatório anual sobre o funcionamento do curso.

SECÇÃO X

Estruturas diferenciadas

Portaria 193/2023 2023-07-07

Unidade de Investigação e Desenvolvimento

1 - A Unidade de Investigação e Desenvolvimento tem como finalidade a realização de atividades de investigação e desenvolvimento em saúde e educação, bem como a coordenação da produção e difusão do conhecimento, a formação na área das metodologias de investigação e definição das linhas orientadoras sobre a política de investigação na ESSCVP - Alto Tâmega.

2 - O coordenador da Unidade de Investigação e Desenvolvimento é nomeado pelo conselho de direção, de entre os investigadores com grau de doutor, ouvido o conselho técnico-científico.

3 - São competências do coordenador da Unidade de Investigação

a) Representar a Unidade de Investigação perante os órgãos da ESSCVP - Alto Tâmega e o exterior;

b) Promover a articulação entre o ensino e a investigação, designadamente no que se refere ao contacto dos estudantes com atividades de investigação e inovação;

c) Definir mecanismos de valorização económica do conhecimento;

d) Criar procedimentos para a monitorização e avaliação e melhoria dos recursos, tendo em vista os resultados da produção científica, tecnológica e artística, da valorização do conhecimento e da articulação entre o ensino e a investigação;

e) Apoiar e acompanhar as candidaturas de projetos de investigação e desenvolvimento para financiamento;

f) Elaborar e submeter à aprovação do conselho de direção, ouvido o conselho técnico-científico, o plano de atividades e estimativa orçamental;

g) Elaborar o plano e relatório de atividades anual.

4 - O mandato do coordenador tem a duração de quatro anos, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos.

5 - A Unidade de Investigação tem regulamento próprio, considerando as recomendações e disposições legais nacionais e internacionais.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Unidade de Formação e Desenvolvimento Humano

1 - A Unidade de Formação e Desenvolvimento Humano tem como finalidades

a) Desenvolver ações para a qualificação dos seus colaboradores, docentes e não docentes, através da participação em programas de aprendizagem ao longo da vida que visem a atualização do conhecimento, tendo em vista o desenvolvimento pessoal e profissional;

b) Desenvolver cursos de curta duração dirigidos a profissionais de saúde do setor público ou privado.

2 - O coordenador da Unidade de Formação e Desenvolvimento Humano é nomeado pelo conselho de direção.

3 - O mandato do coordenador tem a duração de quatro anos, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos.

4 - São competências do coordenador da Unidade

a) Promover o diagnóstico de necessidades formativas dos colaboradores;

b) Elaborar, divulgar e monitorizar a execução do plano anual de formação de acordo com os resultados do diagnóstico de necessidades formativas e as carências identificadas no processo de avaliação de desempenho;

c) Coordenar a apresentação e o acompanhamento da execução de candidaturas de formação para financiamento externo;

d) Promover a avaliação da satisfação dos formandos;

e) Promover a avaliação do impacto da formação;

f) Elaborar o plano e relatório anual.

5 - A Unidade de Formação e Desenvolvimento Humano tem regulamento próprio, enquadrado nas orientações para a formação profissional e legislação aplicável.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Unidade de prestação de Serviços à Comunidade

1 - A Unidade de Prestação de Serviços à Comunidade tem como finalidade desenvolver mecanismos para promover, avaliar e melhorar a colaboração interinstitucional e com a comunidade, contribuindo para o desenvolvimento regional e nacional na área da saúde.

2 - A Unidade de Prestação de Serviços à Comunidade desenvolve a sua atividade através

a) Da colaboração institucional;

b) Da prestação de serviços ao exterior;

c) Da ação cultural desportiva e artística no exterior;

d) Da integração em projetos e parcerias nacionais;

e) Da captação de receitas próprias através da atividade desenvolvida.

3 - A concretização da prestação de serviços à comunidade faz-se através dos recursos humanos e meios próprios da ESSCVP - Alto Tâmega ou através de organizações de interface com a comunidade em que seja solicitada ou parcerias estabelecidas.

4 - Compete ao conselho de direção decidir sob a forma de colaboração mais adequada e celebrar as respetivas parcerias, no âmbito das suas competências estatutárias e de mais legislação em vigor.

5 - O coordenador da Unidade de Prestação de Serviços à Comunidade é nomeado pelo conselho de direção.

6 - O mandato do coordenador tem a duração de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período.

7 - São competências do coordenador da Unidade de Prestação de Serviços à Comunidade

a) Representar a Unidade no exterior;

b) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento da Unidade;

c) Elaborar e submeter à aprovação pelo conselho de direção o plano de atividades e estimativa orçamental;

d) Promover a avaliação do impacto das atividades realizadas;

e) Elaborar o relatório de atividades anual.

SECÇÃO XI

Estruturas de apoio e serviços

Portaria 193/2023 2023-07-07

Graus, diplomas, certificados e títulos

1 - A ESSCVP - Alto Tâmega confere, de acordo com a legislação em vigor

a) Graus académicos de licenciado e de mestre;

b) Diploma de técnico superior profissional;

c) Outros certificados ou diplomas não conferentes de grau académico, comprovativos da formação realizada, nomeadamente de cursos de pós-graduação ou de especialização e de formação contínua;

d) Títulos e distinções honoríficas.

2 - A ESSCVP - Alto Tâmega pode ainda, nos termos da lei, conferir graus académicos e diplomas referentes aos cursos desenvolvidos em associação com outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, relativamente aos quais é competente para atribuição dos mesmos.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Composição

1 - São estruturas de apoio e serviços da ESSCVP - Alto Tâmega, sem prejuízo de outros que possam vir a ser criados

a) Serviços Administrativos;

b) Serviço de Documentação, Informação e Biblioteca;

c) Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional;

d) Gabinete de Apoio ao Estudante e Inserção na Vida Ativa;

e) Serviços Técnicos de Instalação, Equipamento, Informática e Multimédia;

f) Serviço de Apoio Geral.

2 - A criação ou extinção de outros serviços necessários ao desempenho das atividades da ESSCVP - Alto Tâmega é aprovada pela entidade instituidora por proposta do conselho de direção.

3 - Os responsáveis por cada serviço respondem perante o conselho de direção pela sua eficiência e disciplina.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Serviços Administrativos

Os Serviços Administrativos desenvolvem as atividades nos domínios dos serviços académicos, do ingresso, contabilidade, tesouraria e aprovisionamento, recursos humanos, arquivo e secretariado.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Serviço de Documentação, Informação e Biblioteca

Ao Serviço de Documentação, Informação e Biblioteca compete a recolha, tratamento e difusão de documentação científica, técnica e pedagógica relacionada com as atividades dos docentes, dos estudantes e outro pessoal, bem como cooperar com serviços e instituições afins.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional

O Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional desenvolve a sua ação nas questões respeitantes às relações da ESSCVP - Alto Tâmega com a comunidade nacional e internacional, no âmbito dos programas de mobilidade dos docentes e não-docentes, de cooperação com instituições de ensino e ou de saúde, com a finalidade do desenvolvimento de atividades de ensino e investigação de extensão cultural.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Gabinete de Apoio ao Estudante e Inserção na Vida Ativa

1 - O Gabinete de Apoio ao Estudante e Inserção na Vida Ativa promove a integração dos estudantes no ensino superior, dá resposta às necessidades de aprendizagem no sentido de incrementar o sucesso escolar e apoia os estudantes em termos de necessidades de saúde e psicossociais.

2 - O Gabinete apoia ainda os estudantes, em condições apropriadas, através do desenvolvimento de atividades académicas que tenham em vista facilitar a inserção dos diplomados no mundo do trabalho e tomar medidas de recolha e divulgação de informação sobre o emprego dos diplomados, bem como sobre os seus percursos profissionais.

3 - O Gabinete apoia ainda o desenvolvimento pessoal dos estudantes e promove a sua preparação para a cidadania ativa.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Serviços Técnicos de Instalação, Equipamento, Informática e Multimédia

Compete a estes serviços desenvolver ações nos domínios da reparação, da manutenção, da conservação e operacionalidade das instalações e dos equipamentos didáticos, informáticos e de multimédia, garantindo o integral funcionamento da ESSCVP - Alto Tâmega.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Serviço de Apoio Geral

Os Serviços de Apoio Geral integram o serviço de bar e refeitório, de vigilância e segurança das instalações, de equipamento, de receção, de comunicação, de transportes, reprografia, tratamento de roupas e serviço de limpeza.

CAPÍTULO IV

Corpo docente

SECÇÃO I

Habilitações e funções

Portaria 193/2023 2023-07-07

Habilitações

O corpo docente da ESSCVP - Alto Tâmega deve possuir habilitações próprias e os graus académicos legalmente exigidos para o exercício das respetivas funções.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Funções

São funções genéricas dos docentes

a) Promover o desenvolvimento integrado da personalidade, dos conhecimentos e das capacidades atuais e potenciais dos estudantes, tendo em conta o exercício futuro da profissão;

b) Promover a formação dos estudantes na ESSCVP - Alto Tâmega ou noutros estabelecimentos e serviços de saúde públicos ou privados, ou noutras instituições de caráter social e comunitário;

c) Prestar o serviço docente que for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

d) Realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental;

e) Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento;

f) Participar na gestão da ESSCVP - Alto Tâmega;

g) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão da ESSCVP - Alto Tâmega e que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Direitos e deveres dos docentes

1 - São direitos dos docentes, para além de outros que resultem da lei

a) Exercer a docência com plena liberdade de orientação e opinião científica, no contexto da missão da ESSCVP - Alto Tâmega e dos programas aprovados;

b) Dispor de condições para o exercício eficaz da atividade docente, incluindo o acesso a ações de formação e de valorização profissional e investigação;

c) Receber as remunerações que forem contratadas;

d) Usufruir dos direitos e regalias conferidos por lei, pelo contrato celebrado e pelos regulamentos em vigor na ESSCVP - Alto Tâmega;

e) Receber apoio técnico, material e documental;

f) Participar nos órgãos da ESSCVP - Alto Tâmega, nos termos previstos nestes Estatutos;

g) Serem ouvidos pela entidade instituidora, através do conselho técnico-científico, do conselho pedagógico e pelo conselho de direção em matérias relacionadas com a gestão administrativa da ESSCVP - Alto Tâmega.

2 - São deveres dos docentes, para além de outros que resultem da lei

a) Exercer com competência, zelo e dedicação as suas funções;

b) Prestar o serviço docente que lhes for atribuído;

c) Acompanhar os estudantes nos respetivos locais de ensino clínico/estágio e em todas as atividades conducentes à aprendizagem e avaliação dos seus conhecimentos e competências;

d) Prestar apoio pedagógico e atendimento aos estudantes;

e) Desenvolver individualmente ou em grupo investigação científica;

f) Promover a atualização e o aperfeiçoamento dos programas das unidades curriculares, cuja regência lhes está confiada;

g) Elaborar materiais pedagógicos e os elementos de estado indispensáveis à docência;

h) Participar nas reuniões de trabalho para que sejam convocados e integrar os órgãos para que sejam nomeados ou eleitos, sem prejuízo da atividade docente;

i) Participar nas tarefas de extensão académica;

j) Cumprir com assiduidade e pontualidade as obrigações docentes;

k) Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;

l) Cumprir o regulamento de avaliação dos estudantes;

m) Cumprir os programas das unidades curriculares;

n) Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e cívica e estimulando-os no interesse pela cultura e ciência;

o) Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;

p) Desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos seus estudantes trabalhos didáticos atualizados;

q) Cooperar nas atividades de extensão da ESSCVP - Alto Tâmega, como forma de apoio ao desenvolvimento da comunidade em que essa ação se projeta;

r) Desenvolver permanentemente métodos pedagógicos dinâmicos, de ensino e aprendizagem orientados a projetos e investigação;

s) Participar em cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento promovidos pela ESSCVP - Alto Tâmega;

t) Cumprir os Estatutos, e demais regulamentos internos da ESSCVP - Alto Tâmega ou emanados pela entidade instituidora e legislação aplicável;

u) Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo da ESSCVP - Alto Tâmega, assegurando o exercício das funções para que tenham sido eleitos ou designados;

v) Tomar parte ativa nas comissões ou grupos de trabalho para que forem designados pelo conselho de direção da ESSCVP - Alto Tâmega;

w) Colaborar na organização do processo individual do estudante, fazendo dele constar, a par das informações de natureza administrativa, todos os elementos referentes ao respetivo aproveitamento escolar;

x) Fornecer todos os elementos necessários à elaboração e organização do respetivo processo individual de docente, incluindo não só as informações de natureza administrativa, mas também as informações referentes às suas aptidões e valorização pessoal e profissional;

y) Melhorar a sua formação e desempenho pedagógico;

z) Comunicar à ESSCVP - Alto Tâmega, em caso de acumulação de funções, esse facto.

SECÇÃO II

Regimes

Portaria 193/2023 2023-07-07

Símbolo, insígnias e comemorações

1 - A ESSCVP - Alto Tâmega tem o distintivo e insígnia da CVP conforme descrição feita nos Tratados de Genebra de 22 de agosto de 1864.

2 - A ESSCVP - Alto Tâmega tem o símbolo heráldico da CVP.

3 - A ESSCVP - Alto Tâmega tem selo próprio aprovado pela entidade instituidora, sob proposta do conselho de direção.

4 - É adotado o dia 30 de abril como dia da ESSCVP - Alto Tâmega.

CAPÍTULO II

Projeto educativo

SECÇÃO I

Formação humana e cívica

Portaria 193/2023 2023-07-07

Regime de contratação

1 - O regime de contratação do pessoal docente e de investigação deve obedecer ao legalmente estabelecido no âmbito da legislação em vigor, bem como nos regulamentos internos da CVP e da ESSCVP - Alto Tâmega.

2 - A contratação de pessoal docente é da responsabilidade da entidade instituidora sob proposta do conselho de direção, ouvido o conselho técnico-científico.

3 - Poderão ser admitidos para o exercício de funções docentes individualidades de reconhecido mérito científico, técnico, pedagógico ou profissional, comprovado pelo respetivo curriculum, cuja colaboração, pontual ou permanente, se revista de interesse e necessidade inegáveis para a ESSCVP - Alto Tâmega.

4 - Sempre que tal se considere necessário, poderá ser contratado outro pessoal técnico de ensino, habilitado com curso adequado, ao qual competirá designadamente a execução de trabalhos de campo, acompanhamento de ensinos clínicos/estágios e práticas laboratoriais.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Regime da carreira docente

1 - Ao pessoal docente da ESSCVP - Alto Tâmega é assegurada, no âmbito da instituição, uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior público.

2 - Sem prejuízo da lei aplicável, o regulamento interno regulamentará o regime aplicável aos docentes da ESSCVP - Alto Tâmega.

3 - A avaliação de desempenho é realizada por ciclos de três anos civis, tendo como referência os seguintes elementos

a) Qualificação académica e formação contínua;

b) Desempenho pedagógico;

c) Atividades de investigação e de divulgação científica;

d) Relatório de atividades.

4 - O regulamento do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da ESSCVP - Alto Tâmega define os princípios da avaliação do desempenho, o processo de avaliação do desempenho da atividade docente e as regras de progressão na carreira.

CAPÍTULO V

Prestação do ensino

SECÇÃO I

Estudantes

Portaria 193/2023 2023-07-07

Categorias de estudantes

Na ESSCVP - Alto Tâmega existem estudantes ordinários, estudantes com estatuto especial, estudantes em regime de tempo parcial e estudantes extraordinários, de acordo com a legislação em vigor

a) São estudantes ordinários os que frequentam as sessões letivas, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor e no Regulamento de Acesso e Ingresso da ESSCVP - Alto Tâmega;

b) São estudantes com estatuto especial os que obedecem ao disposto no número anterior e se enquadram na definição legal de estudantes-trabalhadores, de estudantes militares, as mães e pais estudantes, os atletas de alta competição, o associativismo jovem e os bombeiros portugueses;

c) São estudantes em regime de tempo parcial aqueles que estejam matriculados e efetuem a inscrição apenas em parte das unidades curriculares, nos termos da lei e do regulamento específico para o regime de tempo parcial;

d) São estudantes extraordinários aqueles que não estão matriculados e inscritos em nenhum curso, mas que frequentem unidades curriculares nos cursos em funcionamento na ESSCVP - Alto Tâmega, de acordo com as regras definidas nos termos da lei e do regulamento de inscrição e frequência em unidades curriculares.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Regime de ingresso

O ingresso nos cursos da ESSCVP - Alto Tâmega é realizado anualmente de acordo com a legislação aplicável ao ensino superior privado.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Regime de matrícula e inscrição

1 - A matrícula é o ato pelo qual o estudante ingressa pela primeira vez na ESSCVP - Alto Tâmega e lhe permite a inscrição num ciclo de estudos, facultando-lhe a frequência das respetivas unidades curriculares, realizando-se nos prazos fixados pelo órgão competente

a) No ato da matrícula, o estudante deve apresentar os documentos previstos na lei, junto dos Serviços Académicos, e cumprir os regulamentos estabelecidos pela ESSCVP - Alto Tâmega;

b) A matrícula caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado num ano letivo não se inscreve no ano letivo subsequente;

c) A matrícula subentende o compromisso do estudante de respeitar os presentes estatutos e demais regulamentos da ESSCVP - Alto Tâmega, na parte que lhe sejam aplicáveis.

2 - A inscrição é o ato pelo qual o estudante, tendo matrícula válida na ESSCVP - Alto Tâmega, tem condições para frequentar as diversas unidades curriculares do plano de estudo em que se inscreve, realizando-se nos prazos fixados anualmente pelo órgão competente.

3 - A inscrição é realizada em cada ano ou semestre letivo, junto dos Serviços Académicos, nas unidades curriculares que o estudante pretende frequentar, desde que o estudante reúna as condições para tal.

4 - A ESSCVP - Alto Tâmega permite, nos termos da lei e respetivo regulamento, a inscrição em unidades curriculares isoladas.

5 - A perda do direito à inscrição faz-se de acordo com o regulamento interno no respeito pela legislação aplicável.

6 - As matérias constantes deste artigo são objeto de regulamentação específica de inscrição e matrícula da ESSCVP - Alto Tâmega.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Regime de frequência

1 - A frequência a uma unidade curricular obedece às condições definidas pelo regime de inscrição.

2 - A frequência às sessões letivas teóricas é facultativa.

3 - A frequência às sessões letivas, teórico-práticas, práticas laboratoriais e seminários são de presença obrigatória exceto para as unidades curriculares em atraso de acordo com o regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega.

4 - Os ensinos clínicos/estágios são sempre de presença obrigatória.

5 - Qualquer alteração ao regime de frequência carece de aprovação do conselho técnico-científico.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Regime de precedência

1 - As precedências poderão ser estabelecidas entre unidades curriculares com conteúdos programáticos sequenciais de acordo com regulamento a definir para cada curso em funcionamento na ESSCVP - Alto Tâmega.

2 - A inscrição numa unidade curricular com precedência implica a aprovação na unidade curricular que a precede.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Regime de transição

1 - Não é permitida a transição de ano ou semestre com reprovação em mais de duas unidades curriculares.

2 - Outras situações restritivas, sem contrariar o exposto no regime de precedências, são definidas no regulamento específico para cada curso, que integram o regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Regime de avaliação

1 - A avaliação é o processo pelo qual se afere os níveis de desempenho dos estudantes, conhecimentos e competências adquiridas em cada unidade curricular.

2 - A avaliação expressa-se quantitativamente num intervalo entre zero e vinte valores.

3 - Entende-se por aprovação a uma unidade curricular a obtenção de uma classificação arredondada às unidades, igual ou superior a dez valores.

4 - A avaliação da aprendizagem do estudante é da responsabilidade dos docentes, podendo ser realizada de acordo com diferentes tipos de avaliação, conforme a natureza da unidade curricular

a) Os tipos de avaliação previstos são a avaliação contínua e avaliação por exame;

b) No início de cada semestre, o regente da unidade curricular definirá, por escrito e nos termos do regulamento do curso em causa, aprovado pelo conselho pedagógico, os critérios de avaliação a utilizar, destes dando conhecimento ao coordenador de curso e estudantes;

c) A alteração dos critérios de avaliação só poderá acontecer mediante parecer do conselho pedagógico e do conselho técnico-científico.

5 - Qualquer ato ilícito dos estudantes será punido com a anulação da avaliação, sem prejuízo de eventual processo disciplinar.

6 - A conclusão de um curso pressupõe a aprovação em todas as unidades curriculares com a respetiva correspondência ao número de créditos fixados.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Direitos e deveres dos estudantes

1 - São direitos dos estudantes

a) Receber um ensino de qualidade, competente e atualizado nas unidades curriculares que compõem os cursos em funcionamento na ESSCVP - Alto Tâmega;

b) Participar em atividades que promovam o desenvolvimento de competências direcionadas para o exercício da profissão;

c) Dispor de condições para que a Associação Académica, regularmente constituída, possa exercer a sua atividade;

d) Obter uma preparação sociocultural, científica e técnica de qualidade;

e) Eleger os seus representantes no âmbito destes estatutos;

f) Formular sugestões e reclamações aos órgãos competentes;

g) Usufruir dos serviços de documentação e informação, bibliotecas e os demais instrumentos de trabalho pedagógico;

h) Promover atividades ligadas aos seus interesses específicos da vida académica.

2 - São deveres dos estudantes

a) Aplicar-se ao estudo e a todas as formas de trabalho escolar orientadas para a sua formação científica, técnica, sociocultural e cívica;

b) Respeitar e cumprir tudo o que lhes diga respeito e constitua ou faça parte destes estatutos, regulamentos, despachos, instruções e deliberações dos órgãos de gestão, sem prejuízo do direito de reclamação e recurso;

c) Cultivar a cidadania e o respeito mútuo para com os seus colegas, os docentes e demais colaboradores da ESSCVP - Alto Tâmega, repudiando em todas as situações qualquer forma de violência, coação e discriminação negativa;

d) Respeitar o regulamento disciplinar instituído, em especial abstendo-se de atos que possam levar a perturbações da ordem e ofensas aos bons costumes;

e) Contribuir para o prestígio e bom-nome da ESSCVP - Alto Tâmega;

f) Cooperar com os órgãos da ESSCVP - Alto Tâmega para a realização dos seus objetivos;

g) Comparecer às reuniões dos órgãos colegiais;

h) Cumprir o regulamento de emolumentos, taxas e propinas, em vigor.

3 - O regime disciplinar consta do regulamento do estudante elaborado e aprovado pela entidade instituidora, ouvidos os órgãos da ESSCVP - Alto Tâmega.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Formação personalizada e integral

1 - A ESSCVP - Alto Tâmega propõe-se promover uma formação integral do estudante, formar para a liberdade responsável, a maturidade em ordem a tomar decisões pessoais, a abertura ao futuro, a flexibilidade na mudança de atitudes e a adaptação a situações novas, a sensibilidade perante os problemas locais, regionais, nacionais e internacionais e a originalidade pessoal apoiada numa atitude reflexiva e crítica.

2 - A ESSCVP - Alto Tâmega, como estabelecimento de ensino superior, pertencente à CVP, propõe-se difundir entre os seus estudantes os princípios fundamentais da instituição, integrando-os na dinâmica e cultura do Movimento Internacional da Cruz Vermelha, proporcionando a cada um deles competências específicas para a colaboração em situações de emergência e catástrofes, em missões nacionais e internacionais.

3 - A ESSCVP - Alto Tâmega propõe-se fomentar e organizar a colaboração voluntária dos seus estudantes em ações da Cruz Vermelha Portuguesa na defesa da vida, da saúde e da dignidade humana.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Apoio social aos estudantes

1 - A ESSCVP - Alto Tâmega poderá conceder aos estudantes bolsas de estudo, isenção ou redução de propinas e outros benefícios sociais nos termos fixados no regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega.

2 - Os estudantes inscritos nos ciclos de estudos e nos cursos técnicos superiores profissionais em funcionamento na ESSCVP - Alto Tâmega são abrangidos pela ação social escolar de acordo com legislação e regulamentos em vigor.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Apoio ao associativismo

A ESSCVP - Alto Tâmega apoia a Associação Académica ou outra forma de associativismo, proporcionando as melhores condições para o seu normal funcionamento e estimula a realização de atividades artísticas, culturais, desportivas e científicas de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, individuais, coletivas e sociais.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Apoio aos antigos estudantes

A ESSCVP - Alto Tâmega promoverá uma estreita ligação com os antigos estudantes através da respetiva associação pela realização de atividades conjuntas de formação e informação, de eventos científicos, de apoio à comunidade, de projetos de desenvolvimento da ESSCVP - Alto Tâmega, da região onde está inserida e da respetiva profissão.

SECÇÃO II

Emolumentos, taxas e propinas

Portaria 193/2023 2023-07-07

Fixação de verbas

1 - As verbas respeitantes ao pagamento de todo o tipo de taxas e emolumentos são fixadas anualmente e aprovadas pela entidade instituidora por proposta do conselho de direção.

2 - A propina é anual, podendo ser paga em frações mensais.

3 - Os valores fixados anualmente para propinas e demais encargos são publicitadas em todos os aspetos antes da inscrição dos estudantes.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

SECÇÃO I

Disposições diversas

Portaria 193/2023 2023-07-07

Avaliação das atividades

1 - A ESSCVP - Alto Tâmega definirá e aplicará mecanismos sistemáticos de avaliação das suas atividades, através do conselho para avaliação da qualidade.

2 - A ESSCVP - Alto Tâmega está igualmente sujeita ao sistema nacional de acreditação e avaliação da qualidade do seu desempenho científico, pedagógico e de gestão, nos termos da legislação aplicável ao ensino superior.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Regulamento interno

1 - A ESSCVP - Alto Tâmega disporá de um regulamento interno, elaborado nos termos da lei e das disposições constantes destes Estatutos, que incorpora designadamente o regulamento da atividade docente, o regulamento pedagógico, o regulamento de acesso e ingresso nos termos da lei, o regulamento da formação contínua, o regime de prescrição e do direito à inscrição, a monitorização da empregabilidade, o regimento dos órgãos, taxas emolumentos e propinas, bem com as normas regulamentares da licenciatura, do mestrado e dos cursos técnicos superiores profissionais previstas na lei e outros regulamentos de acordo com a legislação em vigor.

2 - Serão definidos no regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega os demais aspetos que, em obediência aos presentes Estatutos e a legislação aplicável, concretizem as diretivas gerais constantes dos mesmos.

3 - O regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega, no que diz respeito aos estudantes, estabelece os procedimentos e sanções de natureza disciplinar.

4 - É da competência de cada um dos órgãos da ESSCVP - Alto Tâmega a aprovação do respetivo regimento, elaborado no âmbito dos Estatutos e do regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega, onde constarão, nomeadamente, as regras dos processos eleitorais, os critérios de elegibilidade, periodicidade das reuniões, as normas de convocação e as formas de deliberação.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Duração e encerramento voluntário

1 - A ESSCVP - Alto Tâmega tem duração indeterminada, sem prejuízo do artigo 33.º do RJIES.

2 - A entidade instituidora da ESSCVP - Alto Tâmega pode proceder ao seu encerramento ou à cessação da ministração dos ciclos de estudos.

3 - As decisões a que se refere o número anterior devem incluir medidas adequadas a proteger os interesses dos estudantes, as quais são da inteira responsabilidade da entidade instituidora, estando sujeitas a homologação pelo ministro da tutela.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Fusão, integração ou transferência

A ESSCVP - Alto Tâmega pode ser fundida, integrada ou transferida, por decisão da entidade instituidora, implicando a transferência a verificação do preenchimento dos necessários requisitos pela nova entidade instituidora, nos termos do n.º 4 do artigo 57.º do RJIES.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Alterações e dúvidas de interpretação

1 - Qualquer alteração aos presentes Estatutos será da responsabilidade da entidade instituidora ouvidos os órgãos competentes da ESSCVP - Alto Tâmega.

2 - Qualquer matéria que suscite dúvidas de interpretação e aplicação ou se encontre omissa nos presentes Estatutos deverá ser resolvida pela entidade instituidora ouvidos os órgãos competentes da ESSCVP - Alto Tâmega, tendo em atenção a legislação em vigor.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Entrada em vigor

Após registo, os presentes Estatutos entram em vigor depois da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

116630348

Portaria 193/2023 2023-07-07

Realização profissional

A ESSCVP - Alto Tâmega pretende formar profissionais de nível superior para, direta ou indiretamente, promoverem a saúde e, consequentemente, a qualidade de vida das populações onde vão realizar a sua atividade profissional.

Portaria 193/2023 2023-07-07

Integração sociocultural

1 - A ESSCVP - Alto Tâmega deve inserir-se efetivamente na realidade sociocultural da região, servindo e promovendo a comunidade envolvente.

2 - A ESSCVP - Alto Tâmega está aberta a todos os que desejem a formação que nela se ministre, sem qualquer discriminação.

3 - É prioritário o respeito pela liberdade dos estudantes, docentes e não docentes, devendo a ESSCVP - Alto Tâmega ser um espaço de relação e participação, onde todos se sintam corresponsáveis.

4 - A ESSCVP - Alto Tâmega promove políticas de saúde e bem-estar da comunidade académica e ambiente laboral.

SECÇÃO II

Desenvolvimento profissional

Portaria 193/2023 2023-07-07

São registados os Estatutos da Escola Superior de Saúde Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega, cujo texto vai publicado em anexo à presente portaria.

A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 2 de julho de 2023.

ANEXO

ESTATUTOS DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE CRUZ VERMELHA PORTUGUESA - ALTO TÂMEGA

CAPÍTULO I

Princípios fundamentais

SECÇÃO I

Sede, natureza, âmbito, objeto e entidade instituidora

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