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Decreto do Presidente da República n.º 63/2023
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Statutory Text (1 Articles)
Decreto do Presidente da República 63/2023 2023-07-05
Decreto do Presidente da República n.º 63/2023
de 5 de julho
Sumário: É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 24 de setembro de 2023 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte
É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 24 de setembro de 2023 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
O presente decreto produz efeitos no dia da sua publicação.
Assinado em 28 de junho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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