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Portaria n.º 24398

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24398 1969-10-31

Portaria n.º 24398

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 36155, de 10 de Fevereiro de 1947 (na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 47488, de 9 de Janeiro de 1967), a contagem da antiguidade para efeitos de promoção do pessoal que fica dispensado de concurso, segundo a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 49251, de 19 de Setembro de 1969, ao § único do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 36155, acima citado, obedeça às normas seguintes

1) Tenha início na data de admissão, do funcionário ao serviço dos CTT;

2) Seja referida a 31 de Dezembro do ano a que disser respeito a última lista de antiguidades homologada.

Ministério das Comunicações, 31 de Outubro de 1969. - O Ministro das Comunicações, Fernando Alberto de Oliveira.

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