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Decreto n.º 49210

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49210 1969-08-27

Decreto n.º 49210

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49210 1969-08-27

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do estudo urbanístico de integração da zona Praça do Comércio - Cais do Sodré e programa definitivo do Ministério da Marinha, pela importância de 1880000$00.

Decreto 49210 1969-08-27

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias

Em 1969 ... 960000$00

Em 1970 ... 920000$00

§ único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 11 de Agosto de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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