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Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2003/M

17 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (17)

Statutory Text (17 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M 2003-03-13

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2003/M

Regulamenta a Rede Regional de Bibliotecas Públicas

Para execução de uma política integrada de desenvolvimento da leitura pública no quadro da rede de bibliotecas municipais, pelo Decreto-Lei n.º 111/87, de 11 de Março, o então Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Português do Livro e da Leitura, actual Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), foi autorizado a estabelecer com os municípios contratos-programa enquadradores da intervenção de ambas as partes com vista à prossecução dos identificados fins.

Desde então, entre o IPLB e vários municípios sediados no continente português têm sido celebrados diversos contratos-programa que têm permitido concretizar uma Rede Nacional de Bibliotecas Públicas com a finalidade de dotar os concelhos de equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a população, independentemente da idade, profissão, nível educativo ou sócio-económico.

Por seu turno, o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2002/M, de 13 de Agosto, imbuído das mesmas intenções e finalidades, criou a Rede Regional de Bibliotecas Públicas da Região Autónoma da Madeira, sendo que, nos termos do artigo 8.º daquele diploma, a regulamentação da identificada Rede deve ser efectuada através de decreto regulamentar regional.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2002/M, de 13 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M 2003-03-13

Objecto

O presente diploma procede à regulamentação da Rede Regional de Bibliotecas Públicas, adiante designada por RRBP, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2002/M, de 13 de Agosto.

Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M 2003-03-13

Finalidade

A RRBP tem por finalidade dotar a Região Autónoma da Madeira (RAM) de equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a população, independentemente da idade, profissão, nível educativo ou sócio-económico.

Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M 2003-03-13

Constituição da RRBP

A RRBP é constituída pela Biblioteca de Documentação Contemporânea, pelas bibliotecas municipais existentes e pelas novas bibliotecas a criar pelos municípios.

Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M 2003-03-13

Coordenação e gestão da RRBP

A coordenação e gestão da RRBP cabe à Direcção Regional dos Assuntos Culturais, competindo-lhe, designadamente

a) Promover e acompanhar a tramitação dos processos de candidatura à RRBP, até à celebração dos contratos-programa;

b) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração dos contratos-programa;

c) Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo da execução dos contratos-programa;

d) Dar orientações técnicas e propor medidas de intervenção global destinadas a promover a qualidade dos serviços das bibliotecas da RRBP;

e) Promover e desenvolver acções de sensibilização e promoção do livro e de leitura;

f) Promover programas de formação e actuação dos recursos humanos afectos às bibliotecas da RRBP.

Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M 2003-03-13

Conselho da RRBP

1 - A gestão e acompanhamento do programa da RRBP compete ao Conselho da RRBP, adiante designado por Conselho, a constituir por despacho do membro do Governo Regional que tutela a área da cultura.

2 - O Conselho é composto pelo director regional dos Assuntos Culturais, que presidirá, e por três vogais, sendo que um deles será indicado pela Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM).

3 - Podem, ainda, integrar o Conselho da RRBP representantes de outras entidades, públicas ou privadas, que contribuam significativamente para a instalação e o funcionamento da RRBP e manifestem vontade de participar na sua gestão.

Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M 2003-03-13

Competências do Conselho

Compete ao Conselho da RRBP

a) Elaborar o programa da RRBP;

b) Efectuar a análise, selecção e aprovação das candidaturas aos contratos-programa;

c) Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo da execução do programa da Rede.

Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M 2003-03-13

Programa da RRBP

1 - O programa da RRBP estabelece as normas técnicas aplicáveis aos edifícios, equipamentos, fundos documentais e o escalonamento de prioridades.

2 - O programa da RRBP é aprovado pelo Conselho da RRBP e deve ser submetido à homologação do membro do Governo Regional que tutela a cultura.

Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M 2003-03-13

Requisitos das bibliotecas

As bibliotecas que integram ou venham a integrar a RRBP devem possuir os seguintes requisitos

a) Ser instaladas em imóveis que cumpram as condições legais e funcionais para as edificações desta natureza;

b) Estar organizadas em sistema de livre acesso, com empréstimo domiciliário e disponibilizando os serviços adequados aos objectivos que prosseguem;

c) Ser dotadas de um quadro de pessoal qualificado, que inclua bibliotecários e técnicos profissionais de biblioteca e documentação.

Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M 2003-03-13

Integração na RRBP

1 - A integração na RRBP faz-se por candidaturas, nos termos previstos no presente diploma.

2 - Podem candidatar-se à RRBP todos os municípios da Região Autónoma da Madeira, desde que satisfaçam os requisitos enunciados no programa da Rede.

Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M 2003-03-13

Candidaturas ao programa da RRBP

Os municípios interessados devem apresentar as candidaturas ao programa da Rede nos termos definidos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 111/87, de 11 de Março, tendo em vista o estabelecimento de contratos-programa específicos destinados à instalação de bibliotecas públicas municipais.

Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M 2003-03-13

Avaliação e selecção

1 - A avaliação e selecção das candidaturas é feita pelo Conselho da Rede tendo em conta

a) A análise dos elementos constantes dos programas de intervenção propostos pelos municípios, de acordo com os critérios referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/87, de 11 de Março, nomeadamente

i) Identificação, localização, construção ou adaptação de edifícios e respectiva área de protecção e reserva;

ii) Projecto, adjudicação, acompanhamento e vistoria final da obra;

iii) Definição das características do equipamento;

iv) Constituição e actualização periódica dos fundos documentais;

v) Plano de actividades culturais;

b) Adequação do projecto aos requisitos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2002/M, de 13 de Agosto, e ao programa da Rede.

Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M 2003-03-13

Aprovação e homologação

1 - A aprovação final das candidaturas por parte do Conselho da Rede depende da aprovação do projecto de execução e do compromisso de financiamento da parte respeitante ao município.

2 - A decisão final do Conselho será submetida, no prazo de 30 dias, à homologação por parte do membro do Governo Regional com a tutela da cultura.

Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M 2003-03-13

Contratos-programa

Os contratos-programa são celebrados entre a Direcção Regional dos Assuntos Culturais, os municípios interessados e os representantes das restantes entidades comparticipantes que pretendam estabelecer condições relacionadas com a utilização dos seus apoios.

Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M 2003-03-13

Clausulado

Os contratos-programa, para além de outras que resultem da legislação vigente aplicável ou das que se mostrem necessárias e pertinentes em cada caso, devem conter cláusulas relativas às seguintes matérias

a) Compromisso do dono da obra em relação ao integral cumprimento do projecto aprovado;

b) Indicação de que o dono da obra destinada à instalação da biblioteca pública é o município, pertencendo-lhe a propriedade da mesma, sem prejuízo do direito de acompanhamento e fiscalização reconhecido às outras entidades financiadoras;

c) Compromisso do município relativamente ao cumprimento dos requisitos previstos no programa base da RRBP e das orientações programáticas aprovadas pela entidade competente;

d) Compromisso da Direcção Regional dos Assuntos Culturais de promoção de programas de formação profissional destinados ao pessoal das bibliotecas e prestação de apoio técnico;

e) Os montantes a comparticipar por cada uma das partes distribuídos pelas várias componentes;

f) A possibilidade de transferência de verbas entre componentes, desde que devidamente justificada;

g) A enumeração das despesas consideradas elegíveis;

h) Os motivos de rescisão do contrato e os mecanismos de restituição de verbas não aplicadas ou indevidamente aplicadas;

i) As questões relacionadas com o desenvolvimento da biblioteca, com o provimento do pessoal qualificado, com a informatização, com a aquisição dos fundos documentais iniciais e de equipamentos;

j) A forma convencionada entre as partes de dirimir litígios.

Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M 2003-03-13

Rede informática

1 - No âmbito da RRBP será criada uma rede informática, denominada Rede Informática Regional das Bibliotecas Públicas, a qual será implementada, coordenada e gerida pela Direcção Regional dos Assuntos Culturais.

2 - Os municípios que adiram à RRBP integrarão a Rede Informática Regional das Bibliotecas Públicas.

Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M 2003-03-13

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Janeiro de 2003.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 19 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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