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Portaria n.º 24261

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24261 1969-09-02

Portaria n.º 24261

O normal desenvolvimento da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.) impõe se simplifiquem, na medida do possível, certas formalidades burocráticas, quer para imprimir aos serviços maior eficiência e celeridade, quer para facilitar aos beneficiários conhecimentos actualizados dos seus deveres e regalias.

Em ordem à concretização destes objectivos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45002, de 27 de Abril de 1963

1) Alterar, conforme modelo anexo, o cartão de beneficiário da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.), aprovado pela Portaria n.º 21288, de 18 de Maio de 1965;

2) Manter em vigor todos os cartões já passados pela A. D. S. E. e aprovados pela Portaria n.º 21288, de 18 de Maio de 1965.

Ministério das Finanças, 2 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 2 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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