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Despacho do Conselho Superior de Defesa Nacional

1 Articles / Provisions · Portugal
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Despacho do Conselho Superior de Defesa Nacional 1969-09-03

Despacho do Conselho Superior de Defesa Nacional

O Conselho Superior de Defesa Nacional, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional e tendo em vista ajustar às disposições da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968, as práticas actuais do serviço militar efectivo, decidiu, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º e do n.º 2 do artigo 47.º da referida Lei, o seguinte

a) Conservar nas fileiras como convocados, quando necessários ao serviço, os militares não nomeados para o ultramar que terminem o período normal de dois anos de serviço efectivo, enquanto se mantiverem, por imposição de serviço, em forças destacadas os militares da mesma classe;

b) Autorizar a convocação, nominalmente ou por classes, dos oficiais do quadro de complemento na disponibilidade e dos pertencentes às quatro classes mais recentes das tropas licenciadas que sejam necessários para satisfazer as exigências de enquadramento das unidades em serviço no ultramar.

Presidência do Conselho, 1 de Agosto de 1969. - O Presidente do Conselho de Ministros, Marcello Caetano.

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