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Decreto n.º 49222

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 49222 1969-09-03

Decreto n.º 49222

Havendo necessidade de tomar em consideração, no sistema de remunerações dos funcionários dos Serviços Meteorológicos da Guiné, de S. Tomé e Príncipe, de Moçambique, de Macau e de Timor, as responsabilidades, esforço e condições de trabalho especiais inerentes a determinadas funções e actividades atribuídas a alguns daqueles funcionários, tal como já acontece no caso do Serviço Meteorológico de Angola, em que há também conveniência em ajustar o quantitativo da gratificação mensal fixada para o meteorologista director do respectivo Serviço;

Por motivo de urgência e tendo em vista o disposto no n.º 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49222 1969-09-03

São atribuídas as seguintes gratificações mensais aos funcionários dos Serviços Meteorológicos da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Moçambique, Macau e Timor que desempenhem as funções que a seguir se indicam

(ver documento original)

Funções associadas aos estágios para recrutamento e para actualização de conhecimentos de observadores e ajudantes de observador

(ver documento original)

Decreto 49222 1969-09-03

As gratificações mensais indicadas no artigo 1.º são acumuláveis com quaisquer outras gratificações, subsídios ou abonos.

Decreto 49222 1969-09-03

É alterado para 3000$00 o quantitativo da gratificação mensal atribuída ao meteorologista director do Serviço Meteorológico de Angola, fixado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 48754, de 10 de Dezembro de 1968.

Decreto 49222 1969-09-03

A atribuição das gratificações a que se referem os artigos anteriores efectuar-se-á à medida que as disponibilidades das respectivas províncias o permitirem, ficando desde já os governadores das províncias autorizados a abrir os créditos necessários à execução do que se estabelece no presente diploma.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 13 de Agosto de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 3 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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