Legislator Case Law & Legislation
214919 PT

Portaria n.º 24268

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Portaria 24268 1969-09-05

Portaria n.º 24268

Considerando a necessidade de tornar aplicável ao ultramar, com a adaptação devida, o Decreto-Lei n.º 44941, de 28 de Março de 1963

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte

É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44941, de 28 de Março de 1963, com as alterações que seguem

1.º A alínea c) do n.º 1.º do artigo 1.º deve considerar-se com a seguinte redacção

c) Quando presos, em situações similares às constantes do Decreto-Lei n.º 39044, de 19 de Dezembro de 1952.

2.º À alínea e) do n.º 1.º do artigo 1.º é dada a seguinte redacção

e) Quando escalados para o serviço diário nas unidades, estabelecimentos militares e outros serviços dos três ramos das forças armadas.

3.º A alínea b) do n.º 4.º do artigo 1.º deve considerar-se com a seguinte redacção

b) Presentes às juntas de inspecção e mandados baixar aos hospitais militares, bem como os que nas províncias ultramarinas aguardam o embarque para o continente, ilhas adjacentes ou outra província ultramarina, mas apenas no dia do embarque.

4.º O artigo 7.º, para o presente efeito, deve considerar-se com a seguinte redacção

Portaria 24268 1969-09-05

Em caso de dúvidas na aplicação da presente portaria, deve recorrer-se às disposições de carácter regulamentar constantes do Regulamento para o Abono de Alimentação e Alojamento por conta do Estado em Tempo de Paz, posto em vigor pelo Decreto n.º 41964, de 19 de Novembro de 1958.

5.º Não tem aplicação no ultramar o disposto nas alíneas d) e h) do n.º 1.º do artigo 1.º, o n.º 2.º do mesmo artigo e o artigo 6.º do referido Decreto-Lei n.º 44941, de 28 de Março de 1963.

6.º A competência conferida pelo Decreto-Lei n.º 44941 ao Ministro do Exército passa a ser exercida pelo Ministro da Defesa Nacional.

Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →