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Portaria n.º 24266

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24266 1969-09-05

Portaria n.º 24266

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tunes, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969

... Dólares americanos

Contínuo ... 100,00

Jardineiro ... 60,00

Guarda ... 40,00

... 200,00

(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Tunes será abonada, além das importâncias na presente portaria indicadas, por ocasião do início do ano muçulmano, mais um mês de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Setembro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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