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Portaria n.º 24259

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24259 1969-08-30

Portaria n.º 24259

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às Embaixadas de Portugal em Paris e Bona, pela verba do n.º 3) do artigo 36.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, e com efeitos a partir de 1 de Julho findo, as quantias mensais de 25000$00 e 15000$00, respectivamente, para ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado, ficando assim alterada a Portaria n.º 23853, de 20 de Janeiro de 1969.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Agosto de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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