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Portaria n.º 24260

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24260 1969-09-01

Portaria n.º 24260

Tendo sido já criados, no âmbito dos Serviços Provinciais de Veterinária de Angola e Moçambique, os cursos de auxiliares técnicos de pecuária, previstos no artigo 42.º do Decreto n.º 47235, de 3 de Outubro de 1966;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província de Timor

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 42.º do Decreto n.º 47235, de 3 de Outubro de 1966, o seguinte

1.º São criados na província de Timor cursos de auxiliares técnicos de pecuária no âmbito dos Serviços de Veterinária.

2.º A organização dos programas, a designação do pessoal docente e as dotações para ocorrer aos encargos são da competência do governador.

3.º Compete igualmente ao governador designar os organismos ou entidades que poderão colaborar na organização dos cursos, bem como tomar quaisquer outras medidas que possam contribuir para a eficiência dos mesmos.

4.º Ao pessoal docente serão atribuídas as gratificações previstas no § 4.º do artigo 16.º do Decreto n.º 47235, de 3 de Outubro de 1966.

Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

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