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Decreto n.º 49217

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49217 1969-09-01

Decreto n.º 49217

Usando da faculdade que me confere o n.º 3.º do artigo 81.º da Constituição, hei por bem decretar o seguinte

Decreto 49217 1969-09-01

É fixado o dia 26 de Outubro do ano corrente para a eleição geral dos Deputados à Assembleia Nacional.

Decreto 49217 1969-09-01

Este diploma aplica-se a todo o território da República e entra em vigor imediatamente.

Publique-se.

Presidência da República, 1 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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