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Decreto-Lei n.º 585-A/75
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 585-A/75 1975-10-17
Decreto-Lei n.º 585-A/75
de 17 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 585-A/75 1975-10-17
A Secretaria de Estado do Ambiente é integrada na Presidência do Conselho de Ministros, ficando na dependência directa do Primeiro-Ministro.
Decreto-Lei 585-A/75 1975-10-17
Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Promulgado em 15 de Outubro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.