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Portaria n.º 219/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 219/2003 2003-03-12

Portaria n.º 219/2003

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 298/91, de 8 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agrícola D. Dinis, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Mata (processo n.º 512-DGF), situada no município de Arraiolos, com uma área de 1507,9750 ha, válida até 31 de Maio de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Mata (processo n.º 512-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Mata», sito na freguesia e município de Arraiolos, com uma área de 1507,9750 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e a garantir o serviço de alojamento turístico aos caçadores na zona de caça turística das Herdades da Palmeira, Ravasqueira e outras, concessionada à mesma entidade.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 20 de Fevereiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Fevereiro de 2003.

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