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Portaria n.º 500/96

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 500/96 1996-09-23

Portaria n.º 500/96

de 23 de Setembro

Considerando a necessidade de transpor para o direito interno a Directiva n.º 96/18/CE, da Comissão, que introduz alterações relativas à Directiva n.º 70/458/CEE, do Conselho;

Considerando que esta última directiva se encontra transporta pela Portaria n.º 480/92, de 9 de Junho, que aprovou o Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Hortícolas

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 318/91, de 23 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º O artigo 14.º do capítulo IV do Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Hortícolas, aprovado pela Portaria n.º 480/92, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

«CAPÍTULO IV

Controlo dos lotes de sementes produzidas

Portaria 500/96 1996-09-23

1 - Os pesos máximos dos lotes de semente certificada e standard são

a) 25 t, se se tratar de sementes de Phaseolus vulgaris, Pisum sativum e Vicia faba;

b) 20 t, se se tratar de sementes de dimensão não inferior à dos grãos de trigo, com excepção de Phaseolus vulgaris, Pisum sativum e Vicia faba;

c) 10 t, se se tratar de sementes de dimensão inferior à dos grãos de trigo.

2 - O peso máximo dos lotes não pode ser excedido em mais de 5%.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 27 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

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