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Decreto n.º 49250

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 49250 1969-09-19

Decreto n.º 49250

Os pescadores Manuel Campira, Armando Campira, Vasco Campira e Zeça Marçano Campira comportaram-se por forma muito corajosa e abnegada por ocasião do acidente do batelão Chupanga, no rio Zambeze, salvando, com desprezo absoluto do risco que corriam, a vida de dezanove náufragos.

Assim, considerando a coragem, a abnegação e o alto espírito humanitário que evidenciaram;

Considerando os termos da portaria com que foram louvados por S. Ex.ª o Governador-Geral de Moçambique;

De acordo com o disposto nos artigos 27.º e 29.º do Decreto n.º 35904, de 12 de Outubro de 1946;

Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, tendo em vista o disposto no § 2.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49250 1969-09-19

É concedida a medalha de prata de serviços distintos e relevantes no ultramar a Manuel Campira, a Vasco Campira, a Armando Campira e a Zeça Marçano Campira, pescadores, naturais da regedoria de Cocorrico, da circunscrição de Mopeia, na província de Moçambique, pela forma altamente meritória como socorreram e salvaram náufragos do batelão Chupanga, por ocasião do acidente ocorrido no rio Zambeze, em 21 de Junho do ano corrente.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 5 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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