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Decreto n.º 49248

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 49248 1969-09-19

Decreto n.º 49248

Considerando que na actual conjuntura se torna necessário fazer um melhor aproveitamento dos sargentos e furriéis das armas e dos serviços, incluindo aqueles que aguardam ingresso no Q. S. S. G. E.;

Considerando ser conveniente utilizar os sargentos do Q. S. S. G. E. em funções próprias do seu quadro de origem e compatíveis com o seu estado físico;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49248 1969-09-19

O n.º 1.º do § 2.º do artigo 38.º do Decreto n.º 42937, de 22 de Abril de 1960, alterado pelos artigos únicos do Decreto n.º 43961, de 12 de Outubro de 1961, do Decreto n.º 46333, de 15 de Maio de 1965, e do Decreto n.º 47430, de 29 de Dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redacção

§ 2.º São excluídos da nomeação por imposição

1.º Os sargentos ou furriéis que excederem as seguintes idades

a) Para o pessoal das armas e pessoal dos serviços, excluindo o pessoal do Serviço Geral do Exército quando no desempenho de funções próprias do seu quadro, integrados em batalhões ou unidades tipo batalhão, companhias ou unidades tipo companhia e pelotões das armas de infantaria artilharia e cavalaria, incluindo unidades de «comandos», ou em companhias de construções e de engenharia, independentes ou não

43 anos para os segundos-sargentos ou furriéis;

52 anos para os primeiros-sargentos.

b) Para o pessoal das armas e pessoal dos serviços, excluindo o pessoal do Serviço Geral do Exército quando no desempenho de funções próprias do seu quadro, integrados nas restantes unidades ou estabelecimentos militares

57 anos para todos os postos da classe de sargentos.

c) Para o pessoal do Serviço Geral do Exército quando no desempenho de funções próprias do seu quadro

57 anos para todos os postos da classe de sargentos.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 5 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas - J. da Silva Cunha.

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