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Decreto n.º 49254

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49254 1969-09-20

Decreto n.º 49254

Considerando que a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto representou no sentido de ser alterado o seu regulamento na parte que fixa a organização das provas do concurso para professor extraordinário;

Considerando a conveniência de que essas provas tenham na referida Faculdade organização idêntica à que se encontra já estabelecida para outras escolas superiores;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49254 1969-09-20

As provas do concurso serão as seguintes

1.º Discussão, por dois membros do júri, professores do grupo ou grupos afins, durante o tempo máximo de hora e meia, de uma dissertação impressa, elaborada expressamente para o concurso.

2.º Apreciação e discussão dos trabalhos científicos do candidato por dois membros do júri, durante o tempo máximo de uma hora.

3.º Uma lição de uma hora sobre ponto sorteado, com antecipação de quarenta e oito horas, de entre dez aprovados pelo júri e afixados pùblicamente com vinte dias de antecedência, seguida de argumentação por um membro do júri durante tempo não inferior a meia hora, nem superior a uma hora.

4.º Uma lição de uma hora sobre assunto à escolha do candidato, comunicado ao júri com vinte dias de antecedência, que poderá ser argumentado por um dos seus membros durante tempo não superior a quarenta e cinco minutos.

5.º Prova prática e respectivo relatório, com ponto tirado à sorte de entre cinco aprovados pelo júri e publicados com dez dias de antecedência e cuja índole dependerá da natureza do grupo ou subgrupo a que o concurso diga respeito, a qual poderá ser discutida por um ou dois membros do júri durante tempo não superior a trinta minutos.

§ único. São dispensados da prova indicada no n.º 1.º os candidatos aprovados em doutoramento ou em concurso para professor universitário que tenha incluído essa prova.

Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 8 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto 49254 1969-09-20

O artigo 113.º do Regulamento da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, aprovado pelo Decreta n.º 24966, de 23 de Janeiro de 1935, passa a ter a seguinte redacção

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