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Portaria n.º 24296

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24296 1969-09-20

Portaria n.º 24296

Considerando que se mostra vantajoso e possível dotar o concelho de Coruche com um estabelecimento de ensino público que proporcione a formação geral necessária à sequência de estudos;

Tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, e do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional

1.º É criada uma escola preparatória no concelho e vila de Coruche, a qual se denominará Escola Preparatória do Visconde de Coruche.

2.º A Escola a que se refere o número anterior é de frequência mista e regula-se pelas disposições do Decreto n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968, e demais legislação aplicável.

3.º A Escola Preparatória do Visconde de Coruche entrará em funcionamento mediante despacho ministerial.

4.º Até à construção de edifício próprio, a Escola Preparatória do Visconde de Coruche funcionará em instalação fornecida pela Câmara Municipal, depois de verificado que a mesma satisfaz aos necessários requisitos pedagógicos.

5.º Os quadros do pessoal docente, administrativo e menor da Escola Preparatória do Visconde de Coruche são os que constam do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

6.º O provimento do pessoal do quadro será feito gradualmente, de acordo com as necessidades do serviço.

7.º Até que seja constituído o conselho administrativo da Escola criada pelo presente diploma ou por quem suas vezes fizer.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 20 de Setembro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.

MAPA

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 20 de Setembro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.

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