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Portaria n.º 24306

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24306 1969-09-24

Portaria n.º 24306

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 49053, de 12 de Junho de 1969, com excepção dos seus artigos 3.º e 5.º

2.º As referências feitas à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado considerar-se-ão feitas à Procuradoria-Geral da República.

Ministério do Ultramar, 24 de Setembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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