214479
PT
Portaria n.º 24309
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 24309 1969-09-25
Portaria n.º 24309
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que as ajudas de custo por coluna volante dos sargentos e praças da Guarda Fiscal, estabelecidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41318, de 12 de Outubro de 1957, passem a ser abonadas nos seguintes quantitativos, a partir de 1 de Setembro do corrente ano
Primeiros e segundos-sargentos ... 30$00
Cabos e soldados ... 22$50
Ministério das Finanças, 25 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.