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Portaria n.º 24309

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24309 1969-09-25

Portaria n.º 24309

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que as ajudas de custo por coluna volante dos sargentos e praças da Guarda Fiscal, estabelecidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41318, de 12 de Outubro de 1957, passem a ser abonadas nos seguintes quantitativos, a partir de 1 de Setembro do corrente ano

Primeiros e segundos-sargentos ... 30$00

Cabos e soldados ... 22$50

Ministério das Finanças, 25 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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