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Decreto n.º 49261

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 49261 1969-09-25

Decreto n.º 49261

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49261 1969-09-25

Tendo em vista o disposto no n.º 1 da base II da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, são introduzidos no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele Plano posteriormente à sua publicação.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 4 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano de construções, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961

(ver documento original)

Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 4 de Julho de 1969. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.

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