Legislator Case Law & Legislation
214270 PT

Portaria n.º 24314

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 24314 1969-09-26

Portaria n.º 24314

Tendo sido criado na Escola Industrial de S. João da Madeira, pela empresa Molaflex (Molas Flexíveis, Lda.), com sede na mesma vila, um prémio anual de 1500$00, destinado ao aluno que obtenha mais alta classificação no exame de aptidão profissional do curso de serralheiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar, nos termos do n.º 3 do artigo 459.º do Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, a instituição do Prémio Molaflex, bem como o respectivo regulamento, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Técnico Profissional.

Ministério da Educação Nacional, 26 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

Regulamento do Prémio Molaflex

Portaria 24314 1969-09-26

O Prémio Molaflex, criado na Escola Industrial de S. João da Madeira pela empresa Molaflex (Molas Flexíveis, Lda.), com sede na mesma vila, é constituído pela importância de 1500$00 e destina-se a galardoar o aluno que, em cada ano, obtiver mais alta classificação no exame de aptidão profissional do curso de formação de serralheiro.

Portaria 24314 1969-09-26

1. O aluno premiado tem direito a um estágio profissional remunerado, com a duração de dois meses, a realizar nas oficinas da empresa.

2. O estágio é facultativo para o aluno.

Portaria 24314 1969-09-26

1. Compete ao conselho escolar designar o aluno a premiar.

2. Havendo mais de um aluno com a mesma classificação no exame de aptidão profissional, o Prémio será atribuído ao aluno que tenha mais elevada classificação de diploma e, se a igualdade subsistir, ao que alcance melhor classificação na disciplina de Tecnologia.

Portaria 24314 1969-09-26

A importância do Prémio será entregue à Direcção da Escola pela empresa instituidora até ao dia 2 de Dezembro de cada ano.

Portaria 24314 1969-09-26

1. A entrega do Prémio será feita solenemente no período festivo do Natal, em sessão para a qual será convocado por escrito o aluno contemplado.

2. Se o aluno não comparecer nem se fizer representar e se não levantar o Prémio até ao termo do ano lectivo, o respectivo quantitativo reverterá a favor da acção social do Centro de Actividades Circum-Escolares da Escola.

Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional, 26 de Setembro de 1969. - O Director-Geral, Carlos Proença.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →