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Decreto-Lei n.º 49274

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 49274 1969-09-27

Decreto-Lei n.º 49274

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49274 1969-09-27

Os cargos docentes, técnicos e administrativos poderão ser desempenhados, em comissão, por pessoal dos serviços do Ministério da Educação Nacional, em qualquer situação.

§ 1.º Os cargos docentes e técnicos poderão ainda ser desempenhados, em comissão, por pessoal dos serviços de outros Ministérios, em qualquer situação.

§ 2.º O serviço em comissão considera-se, para todos os efeitos legais, prestado nos serviços a que o pessoal pertencer.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 17 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Decreto-Lei 49274 1969-09-27

O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 45180, de 5 de Agosto de 1963, passa a ter a seguinte redacção

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