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Decreto Regulamentar Regional n.º 38/96/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 38/96/A 1996-09-25

Decreto Regulamentar Regional n.º 38/96/A

Considerando a necessidade de alterar a área de recrutamento do cargo de coordenador do Sector da ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL)

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 38/96/A 1996-09-25

O n.º 1 do artigo 52.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/A, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 52.º

Coordenador do Sector da ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL)

1 - O cargo de coordenador do SAPL é exercido em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, efectuando-se o respectivo recrutamento de entre chefes de repartição posicionados no 1.º escalão ou superior.

2 - ...»

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 24 de Julho de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Setembro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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