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Portaria n.º 24278

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24278 1969-09-08

Portaria n.º 24278

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto n.º 49117, de 10 de Julho de 1969.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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