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Portaria n.º 24276

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Portaria 24276 1969-09-08

Portaria n.º 24276

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe, no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Atendendo a que para contrapartida do reforço podem ser utilizadas disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado para cobertura de dotações do plano relativo ao ano de 1968;

Tendo em vista a autorização concedida em 30 de Julho último pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província de S. Tomé e Príncipe abra um crédito especial de 4380$50 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 316.º, n.º I), 1 «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, utilizando como contrapartida disponibilidades de igual montante a sair do saldo do ano de 1968 do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48292, de 26 de Março de 1968.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe - J. Cota.

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