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Portaria n.º 24272

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24272 1969-09-08

Portaria n.º 24272

Ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o § 4.º do artigo 9.º do Estatuto do Oficial da Armada tome a redacção seguinte

§ 4.º Os oficiais investidos em funções de comando, direcção ou chefia nos organismos do Ministério da Marinha são hieràrquicamente superiores aos oficiais de igual posto que nos mesmos organismos exerçam cargos em escalões inferiores das respectivas cadeias de comando, direcção ou chefia.

Ministério da Marinha, 8 de Setembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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