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Decreto-Lei n.º 49230

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 49230 1969-09-10

Decreto-Lei n.º 49230

Considerando a necessidade de assegurar a eficiência do ensino das disciplinas de Português e de Francês no Instituto de Odivelas

Tendo em atenção que o volume de serviço existente justifica a criação de mais um lugar de professora efectiva do 1.º grupo;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49230 1969-09-10

Em alteração ao mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 42134, de 3 de Fevereiro de 1959, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45989, de 23 de Outubro de 1964, e pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48419, de 4 de Junho de 1968, o número de professoras efectivas do ensino liceal e técnico, que por aqueles três diplomas foi fixado em trinta e três, passa a ser de trinta e quatro.

Decreto-Lei 49230 1969-09-10

É fixado em quatro o número de professoras auxiliares ou agregadas de serviço eventual ou em comissão a que se referem o artigo 1.º do Decreto n.º 39919, de 22 de Novembro de 1954, o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45989, de 23 de Outubro de 1964, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48419, de 4 de Junho de 1968.

Decreto-Lei 49230 1969-09-10

O acréscimo de despesa resultante da publicação do presente decreto-lei é suportado, no ano em curso, pela disponibilidades das verbas do pessoal dos quadros aprovados por lei consignadas no orçamento do Ministério do Exército ao Instituto de Odivelas.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancela de Abreu.

Promulgado em 5 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 10 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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