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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1969-09-17

Rectificações

Tendo saído publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 144, de 21 de Junho último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Saúde e Assistência, o Decreto n.º 49073, determino que se façam as seguintes rectificações

No § único do artigo 20.º, onde se lê: «... o laboratório farmacêutico ...», deve ler-se: «... o laboratório farmacotécnico ...».

No § 1.º do artigo 148.º, onde se lê: «Os superintendentes de enfermagem serão agrupados na classe correspondente à letra U, ...», deve ler-se: «Os superintendentes de enfermagem serão agrupados na classe correspondente à letra H, ...».

No artigo 239.º, onde se lê: «Para efeito do disposto no § único do artigo 144.º do presente diploma ...», deve ler-se: «Para efeito do disposto no § 1.º do artigo 144.º do presente diploma ...».

Na alínea b) do mapa relativo ao quadro médico comum do ultramar, onde se lê: «... Repartição de Saúde Pública ...», deve ler-se: «... Repartição Médica ...».

Presidência do Conselho, 2 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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