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Decreto n.º 49245

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49245 1969-09-18

Decreto n.º 49245

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 49122, de 15 de Julho de 1969, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49245 1969-09-18

São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, créditos especiais no montante de 370000$00 a inscrever sob a forma seguinte

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»

Conselho Superior de Economia

Despesas com o pessoal

Artigo 10.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante quatro meses)

(ver documento original)

Artigo 10.º-B «Outras despesas com o pessoal», n.º 1) «Ajudas de custo ... 10000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 10.º-C «Outros encargos», n.º 1) «Para todas as despesas com o material, incluindo a instalação do serviço, pagamento de serviços e diversos encargos» (ver nota b) ... 120000$00

... 370000$00

(nota b) A distribuir mediante plano aprovado pelos Ministros da Economia e das Finanças.

Decreto 49245 1969-09-18

Para compensação dos créditos designados no artigo precedente são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa

Ministério da Economia

Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 1) ... 22500$00

Capítulo 3.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 7200$00

Capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 3) ... 18000$00

Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 302300$00

... 370000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 8 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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