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Declaração

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Declaração 1969-09-18

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 26 de Agosto findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670 de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências

CAPÍTULO 2.º

Secretaria-Geral

Artigo 7.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

Do pessoal especializado

De adidos comerciais

No Rio de Janeiro ... -12300$00

Em Karachi ... -12300$00

... -24600$00

Para adidos de imprensa

No Rio de Janeiro ... +24600$00

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral dos Negócios Políticos

Artigo 16.º «Outras despesas com o pessoal»

Do n.º 2) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem, de marcha e de campo» ... -25000$00

Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +25000$00

Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, estas alterações mereceram, por despacho de 29 do mesmo mês, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Setembro de 1969. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.

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