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Portaria n.º 24289

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24289 1969-09-16

Portaria n.º 24289

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento os navios-patrulhas Madeira e Príncipe

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959

1.º Passar ao estado de desarmamento os navios-patrulhas Madeira e Príncipe a partir de 6 de Setembro de 1969.

2.º Fixar para os mesmos navios as lotações especiais anexas à presente portaria.

Ministério da Marinha, 16 de Setembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 24289, de 16 de Setembro de 1969

Lotação especial do navio-patrulha «Madeira»

Oficiais

Marinha

Segundo-tenente ... 1

Serviço especial

Segundo-tenente ... 1

... 2

Equipagem

Artilheiros

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

Grumete ... 1

Artífices electricistas

Segundo-sargento ... 1

Artífices condutores de máquinas

Primeiro-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas

Marinheiro ... 1

Grumete ... 1

Radiotelegrafistas

Marinheiro ... 1

Electricistas

Marinheiro ... 1

Torpedeiros-detectores

Marinheiro ... 1

Manobra

Segundo-sargento ... 1

Sinaleiros

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Enfermeiros

Segundo-sargento ... 1

Abastecimentos

Marinheiro ... 1

Taifa

Marinheiro copeiro ... 1

... 16

... 18

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

Lotação especial do navio-patrulha «Príncipe»

Oficiais

Marinha

Segundo-tenente ... 1

Serviço especial

Segundo-tenente ... 1

... 2

Equipagem

Artilheiros

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiros ... 2

Artífices condutores de máquinas

Primeiro-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas

Marinheiros ... 2

Radiotelegrafistas

Cabo ... 1

Radaristas

Marinheiro ... 1

Electricistas

Segundo-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

Torpedeiros-detectores

Marinheiro ... 1

Manobra

Segundo-sargento ... 1

Sinaleiros

Cabo ... 1

Enfermeiros

Segundo-sargento ... 1

Abastecimentos

Marinheiro ... 1

Taifa

Marinheiro copeiro ... 1

... 16

... 18

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

Ministério da Marinha, 16 de Setembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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