Portaria n.º 24289
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 24289
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento os navios-patrulhas Madeira e Príncipe
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959
1.º Passar ao estado de desarmamento os navios-patrulhas Madeira e Príncipe a partir de 6 de Setembro de 1969.
2.º Fixar para os mesmos navios as lotações especiais anexas à presente portaria.
Ministério da Marinha, 16 de Setembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 24289, de 16 de Setembro de 1969
Lotação especial do navio-patrulha «Madeira»
Oficiais
Marinha
Segundo-tenente ... 1
Serviço especial
Segundo-tenente ... 1
... 2
Equipagem
Artilheiros
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Grumete ... 1
Artífices electricistas
Segundo-sargento ... 1
Artífices condutores de máquinas
Primeiro-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas
Marinheiro ... 1
Grumete ... 1
Radiotelegrafistas
Marinheiro ... 1
Electricistas
Marinheiro ... 1
Torpedeiros-detectores
Marinheiro ... 1
Manobra
Segundo-sargento ... 1
Sinaleiros
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
Enfermeiros
Segundo-sargento ... 1
Abastecimentos
Marinheiro ... 1
Taifa
Marinheiro copeiro ... 1
... 16
... 18
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
Lotação especial do navio-patrulha «Príncipe»
Oficiais
Marinha
Segundo-tenente ... 1
Serviço especial
Segundo-tenente ... 1
... 2
Equipagem
Artilheiros
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiros ... 2
Artífices condutores de máquinas
Primeiro-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas
Marinheiros ... 2
Radiotelegrafistas
Cabo ... 1
Radaristas
Marinheiro ... 1
Electricistas
Segundo-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Torpedeiros-detectores
Marinheiro ... 1
Manobra
Segundo-sargento ... 1
Sinaleiros
Cabo ... 1
Enfermeiros
Segundo-sargento ... 1
Abastecimentos
Marinheiro ... 1
Taifa
Marinheiro copeiro ... 1
... 16
... 18
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
Ministério da Marinha, 16 de Setembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.