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Decreto-Lei n.º 49241

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 49241 1969-09-16

Decreto-Lei n.º 49241

Considerando a crise que atingiu gravemente a província de Cabo Verde, em consequência do ano agrícola desfavorável derivado da fraca pluviosidade registada, e com vista a minorar a situação das populações mais afectadas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49241 1969-09-16

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 11000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 132.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas», capítulo 18.º «III Plano de Fomento», do orçamento do Ministério do Ultramar para o corrente ano económico.

Decreto-Lei 49241 1969-09-16

Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 285.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», do vigente orçamento das receitas do Estado.

Decreto-Lei 49241 1969-09-16

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 5 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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