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Portaria n.º 523/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 523/96 1996-09-30

Portaria n.º 523/96

de 30 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 197/95, de 29 de Julho, prevê no n.º 2 do artigo 1.º que os fogos a adquirir pelos municípios destinados ao realojamento de população residente em barracas ficam sujeitos a tipologias e preços máximos a fixar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Atendendo que se tem verificado que a evolução do mercado nacional tem dado origem a que, em alguns casos e em certas zonas do País, não se encontrem fogos disponíveis para aquisição cujos preços se enquadrem nos limites máximos de preços fixados naquela portaria, importa prever que, a título excepcional e em casos devidamente fundamentados, possa ser autorizada a aquisição de fogos pelos municípios que excedam os limites de preços fixados para as diferentes zonas do território nacional.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos e em execução do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 197/95, de 29 de Julho, que sejam aditados à Portaria n.º 352/96, de 13 de Agosto, os n.os 5.º e 6.º, com a seguinte redacção

«5.º Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a título excepcional e em casos devidamente fundamentados, poderá ainda ser admitida a aquisição de fogos pelos municípios cujos preços sejam superiores aos dos limites máximos fixados, mediante despacho conjunto de autorização dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

6.º O excesso verificado entre o valor de aquisição dos fogos e os limites de preços máximos fixados na presente portaria não releva em caso algum para efeitos de determinação do montante das comparticipações e financiamentos a conceder ao abrigo do Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 197/95, de 29 de Julho, devendo ser suportado na sua totalidade pelos municípios adquirentes.»

Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

Assinada em 6 de Agosto de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

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