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Portaria n.º 522/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 522/96 1996-09-30

Portaria n.º 522/96

de 30 de Setembro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro carece de ser alterado a fim de permitir a integração de um funcionário oriundo dos Serviços de Saúde de Macau e integrado no quadro de efectivos interdepartamentais.

Assim

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria n.º 20/95, de 9 de Janeiro, com a alteração que posteriormente lhe foi introduzida, o seguinte lugar, a extinguir quando vagar

Pessoal de enfermagem

Enfermeiro - um lugar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 26 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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