Declaração de Rectificação n.º 74/92
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Declaração de rectificação n.º 74/92
Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros, o Despacho Normativo n.º 56/92, publicado no Diário da República, n.º 99 (suplemento), de 29 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No anexo
No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «mínimo de 13 músicos titulares de carteira profissional emitida por entidade legalmente competente» deve ler-se «mínimo de 13 músicos titulares de habilitação adequada emitida por entidade legalmente competente».
No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê «O concurso inicia-se pela publicação simultânea do respectivo aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República» deve ler-se «O concurso inicia-se pela publicação simultânea do respectivo aviso de abertura na 3.ª série do Diário da República».
No artigo 21.º, n.º 4, onde se lê «O contrato de concessão de apoio financeiro é autorizado no prazo de 15 dias, contados a partir da data da notificação a que se refere o número anterior ou do prazo de regularização prevista no n.º 4 do artigo 5.º» deve ler-se «O contrato de concessão de apoio financeiro é outorgado no prazo de 15 dias, contados a partir da data da notificação a que se refere o número anterior ou do prazo de regularização previsto no n.º 4 do artigo 5.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.