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Declaração de Rectificação n.º 67/92

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Declaração de Rectificação 67/92 1992-05-30

Declaração de rectificação n.º 67/92

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 160/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No Regulamento do Controlo Metrológico dos Recipientes de Medida para o Leite, onde se lê «9.2 - À verificação periódica corresponde um boletim de verificação válido por cinco anos» deve ler-se «9.2 - À verificação extraordinária corresponde um boletim de verificação válido por cinco anos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1992. - Pelo Secretário-Geral, José Serra, Director dos Serviços Administrativos.

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