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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2023/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 22/2023/A 2023-05-22

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2023/A

Sumário: Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Considerando que a Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (CERRALRAA) foi constituída pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2021/A, de 16 de junho;

Considerando que o artigo 4.º da mencionada iniciativa legislativa prevê que «No prazo de seis meses a contar da data da sua constituição, a Comissão para a Reforma do Regimento apresenta ao Plenário o respetivo relatório»;

Considerando que o referido prazo foi prorrogado através das Resoluções da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.os 5/2022/A, de 19 de janeiro, e 1/2023/A, de 5 de janeiro;

Considerando que urge, pela dimensão da missão a cumprir pela CERRALRAA, proceder a uma nova prorrogação do prazo em apreço para efeitos de conclusão dos trabalhos

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 22/2023/A 2023-05-22

O prazo para apresentação em Plenário do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores estabelecido pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2021/A, de 16 de junho, prorrogado pelas Resoluções da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.os 5/2022/A, de 19 de janeiro, e 1/2023/A, de 5 de janeiro, é prorrogado até 30 de setembro de 2023.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de abril de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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