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Portaria n.º 24511

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24511 1969-12-31

Portaria n.º 24511

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48485, de 12 de Julho de 1968

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte

1. É atribuída autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1970, ao Centro de Educação Especial do Porto, criado através do Instituto de Assistência aos Menores, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945.

2. O Centro compreenderá todos os estabelecimentos destinados a crianças deficientes criados ou a criar nos distritos do Porto e de Braga pelo Instituto de Assistência aos Menores.

Ministério da Saúde e Assistência, 31 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

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